O ministro Alexandre de Moraes também votou para três outros pedidos preliminares feitos pelas defesas. Os pedidos argumentaram a suposta ilegalidade do “fatiamento” da denúncia em diversos núcleos; o suposto cerceamento ao direito de defesa por não ter acesso integral aos dados colhidos pela Polícia Federal durante as investigações; e o chamado “document dump”, que seria uma estratégia de prejudicar as defesas com a divulgação de grande volume de documentos e informações.

O repórter Leandro Prazeres, de Brasília, informa que, em relação ao primeiro pedido, Moraes argumentou que o argumento de fatiamento ilegal da denúncia não faria sentido porque, em outros casos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, houve a apresentação de diferentes denúncias. Segundo o ministro, não há risco de decisões contraditórias pela Primeira Turma do STF.

“O fato de serem cinco núcleos (denunciados) e vários denunciados não vai levar a decisões contraditórias porque o órgão julgador é o mesmo”, disse o ministro. Sobre o segundo pedido, Moraes alegou que não houve cerceamento do direito de defesa porque os advogados dos acusados tiveram acesso às evidências citadas pela PGR na denúncia. As defesas argumentaram que só conseguiram acessar os dados parciais e não a integralidade das evidências. “Outros documentos que não foram juntados aos autos não são de conhecimento da PGR e não fizeram parte da denúncia. Consequentemente, aqui há um chavão: o que não está nos autos não está no mundo”, disse. Moraes também rejeitou a tese de que a PGR teria usado a estratégia de “document dump”.

Segundo ele, a grande quantidade de dados presente na denúncia é resultado da complexidade do caso. “Não podemos confundir o tamanho e complexidade da investigação da Polícia Federal com ‘document dump’. Não é estratégia da PGR atolar a defesa com um caminhão de documentos. Os mesmos documentos analisados pela PGR foram (analisados) pela defesa”, disse o magistrado.



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