Medida já movimentou R$ 21 bilhões e beneficia mais de 3 milhões de trabalhadores; taxa de juros é mais baixa que a do crédito pessoal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que cria oficialmente o Crédito do Trabalhador, um programa de empréstimo consignado destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, graças a uma emenda aprovada durante a tramitação no Congresso Nacional.
Programa já movimentou mais de R$ 21 bilhões
Criado inicialmente por meio de Medida Provisória (MP) em março, o programa aguardava sanção presidencial para virar lei. Segundo o governo federal, desde então, já foram firmados mais de 4 milhões de contratos, totalizando R$ 21 bilhões em operações de crédito.
Cada trabalhador contratou, em média, R$ 6.781,69, com um prazo médio de 19 meses para quitação. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 60% dos beneficiários ganham até quatro salários mínimos, um público que antes não conseguia acesso a crédito com taxas mais acessíveis.
Taxas de juros mais competitivas
Enquanto o consignado CLT apresenta uma taxa média de 3,56% ao mês, trabalhadores do INSS, por exemplo, têm um teto de 1,80% ao mês. Em contrapartida, no mercado de crédito pessoal não consignado, os juros podem chegar a 8,77% ao mês, o que torna o novo modelo mais atrativo.
Fiscalização e novas regras para segurança
Com a nova lei, o Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar os empregadores quanto ao correto repasse dos valores às instituições financeiras. Caso sejam identificadas irregularidades — como descontos indevidos ou falta de repasse —, as empresas poderão ser multadas administrativamente.
Além disso, foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será formado por representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do próprio MTE, responsável pela coordenação.
Motoristas e entregadores de aplicativo incluídos
A concessão de crédito para motoristas de aplicativo dependerá de convênio entre as plataformas e os bancos. O trabalhador poderá oferecer como garantia os valores recebidos pelo app. Durante a sanção, o presidente Lula vetou trechos que autorizavam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Contratação digital e limite de comprometimento
Segundo o Decreto nº 12.564, também assinado por Lula, os contratos deverão usar verificação biométrica para garantir a segurança das operações. A contratação será feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelos sites dos bancos ou diretamente em seus aplicativos.
O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário bruto com o empréstimo, valor que inclui salário fixo, comissões, abonos e benefícios.
Migração e portabilidade com juros menores
Quem já possui empréstimos consignados poderá migrar para o novo modelo, inclusive trocando de banco. A regra exige que a nova taxa de juros seja inferior à anterior, em qualquer operação de portabilidade.
Em caso de demissão, regras específicas
Se o trabalhador for demitido, o pagamento da dívida será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga novo emprego formal. Ao retornar ao mercado, as parcelas voltarão a ser descontadas com correção.
Resumo do programa:
Item | Detalhes |
---|---|
Quem pode acessar | Trabalhadores CLT e motoristas de aplicativo |
Como contratar | Via app/site do banco ou Carteira de Trabalho Digital |
Valor médio do empréstimo | R$ 6.781,69 |
Prazo médio para pagamento | 19 meses |
Taxa média de juros (CLT) | 3,56% ao mês |
Taxa para aposentados do INSS | Até 1,80% ao mês |
Limite de comprometimento | 35% do salário bruto |
Desconto em caso de demissão | Até 10% do FGTS + 100% da multa rescisória |
Portabilidade | Permitida, com taxa de juros menor |
Fiscalização | Ministério do Trabalho |
Segurança | Verificação biométrica e proteção de dados conforme LGPD |
Com a sanção da nova lei, o governo federal amplia o acesso ao crédito com menor custo, fomenta a inclusão financeira e protege os direitos dos trabalhadores com regras claras e fiscalização ativa.
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