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    Início » STM dá 10 dias para defesa de Bolsonaro em ação que julga perda de patente
    Rio Grande do Norte

    STM dá 10 dias para defesa de Bolsonaro em ação que julga perda de patente

    11 de fevereiro de 2026
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    O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), deu prazo de dez dias úteis, contados a partir desta terça-feira, 9, para que o ex-presidente Jair Bolsonaro apresente sua defesa escrita na ação que pode resultar na perda de sua patente militar, ajuizada pelo procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Bortolli.

    Também foram oficialmente citados pelo Tribunal os generais de Exército Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Braga Netto, que receberam o mesmo prazo para se manifestar. O único ainda não notificado é o almirante Almir Garnier, que deverá ser citado em momento posterior.

    Em documento enviado ao STM e obtido com exclusividade pela Coluna do Estadão, o Ministério Público Militar informou que Bolsonaro violou 8 regras éticas básicas da caserna ao organizar um golpe contra as instituições:

    1. Dever de probidade e de proceder de maneira ilibada na vida pública;

    2. Respeito à dignidade humana;

    3. Cumprimento das leis e das ordens das autoridades competentes;

    4. Zelo pelo preparo moral próprio;

    5. Prática da camaradagem e do espírito de cooperação;

    6. Discrição em suas atitudes, maneiras e linguagem escrita e falada, além da observância das normas de boa educação;

    7. Acatamento das autoridades civis;

    8. Cumprimento de seus deveres de cidadão.

    Caso Bolsonaro e os demais militares não apresentem suas defesas dentro do prazo estipulado, o relator deverá solicitar a designação de um Defensor Público para atuar no caso, que terá igual período para apresentar a manifestação.

    Após essa etapa, o relator elaborará seu voto e o processo seguirá para revisão. Somente então poderá ser solicitada a inclusão do caso na pauta de julgamento do Plenário do STM.

    Quando o julgamento for oficialmente marcado pela Presidência da Corte, o relator fará a leitura do relatório, o revisor será ouvido e as partes poderão realizar a sustentação oral.

    Concluída a fase de defesa, os relatores farão a análise técnica dos argumentos apresentados antes de redigir seus votos e liberar o processo para julgamento.

    Estadão Conteúdo



    Notícia publicada originalmente por Tribuna do Norte
    em nome do autor Redação Tribuna do Norte.

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