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    Início » Justiça determina que prefeitura de Santa Luzia remova pichações de facções
    Paraíba

    Justiça determina que prefeitura de Santa Luzia remova pichações de facções

    12 de novembro de 2025
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					Justiça determina que prefeitura de Santa Luzia remova pichações de facções
    Foto: divulgação/TJPB. Foto: divulgação/TJPB

    O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, determinou que o município adote uma série de medidas emergenciais para combater a atuação simbólica e territorial de facções criminosas na cidade.

    A decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que moveu a ação após constatar a presença generalizada de pichações e obstruções de vias públicas atribuídas a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida.

    Na decisão, o juiz estabeleceu prazos e obrigações específicas para a prefeitura, sob pena de multa e possível responsabilização por improbidade administrativa.

    O Conversa Política tentou contato com a prefeitura de Santa Luzia, mas as ligações não foram atendidas.

    Investigação do Ministério Público

    A investigação foi aberta pelo MPPB no dia 10 de novembro, após a constatação da presença generalizada de pichações e obstruções de vias públicas atribuídas a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida. A inspeção, realizada com apoio da Polícia Militar, percorreu bairros como Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.

    Segundo o Ministério Público, as inscrições estavam espalhadas por muros, postes, unidades de saúde e prédios públicos, e representavam não apenas degradação urbana, mas também intimidação e tentativa de controle territorial por parte dos grupos criminosos.

    Em alguns pontos — especialmente no bairro São Sebastião — foram encontradas ruas bloqueadas com entulhos e materiais diversos, numa estratégia para dificultar o acesso de viaturas policiais e veículos de emergência, criando o que o órgão classificou como “zonas de exclusão”.

    Medidas determinadas pela Justiça

    Diante da situação, o juiz determinou que a prefeitura tem 10 dias para remover todas as pichações e símbolos de facções e 30 dias para desobstruir completamente as vias públicas.

    As ações deverão contar com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, a fim de garantir a segurança das equipes responsáveis pela execução das medidas. Além disso, a decisão impõe à gestão municipal a obrigação de realizar ações quinzenais e permanentes de limpeza e fiscalização para evitar a reincidência das pichações e bloqueios.

    Em sua decisão, Rossini Bastos destacou que as pichações “não são meros atos de vandalismo, mas uma sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”.

    Segundo o magistrado, permitir que esses símbolos permaneçam nos espaços públicos seria “tolerar que o poder público seja simbolicamente substituído pelo poder paralelo do crime”.



    Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
    em nome do autor .

    Acesse a matéria completa

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