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    Início » Prisão de Filipe Martins: os motivos que levaram Alexandre de Moraes a mandar prender o bolsonarista
    Brasil

    Prisão de Filipe Martins: os motivos que levaram Alexandre de Moraes a mandar prender o bolsonarista

    2 de janeiro de 2026
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    Filipe Martins

    Crédito, Reprodução / X

    Article Information

      • Author, Mariana Schreiber,
      • Role, da BBC News Brasil em Brasília
    • 2 janeiro 2026

      Atualizado Há 2 horas

    • Tempo de leitura: 6 min

    O ex-assessor de Jair Bolsonaro Filipe Martins foi preso pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (2/1) no Paraná, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes avaliar que ele descumpriu medida cautelar que o proibia de utilizar as redes sociais.

    Martins, que foi assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República na gestão Bolsonaro, foi condenado a 21 anos de prisão em dezembro por tentativa de golpe no âmbito do julgamento dos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

    A ação ainda não teve o trânsito em julgado, que marcaria o início do cumprimento da pena. Desde o dia 27 de dezembro, contudo, Martins e outros condenados no processo cumpriam prisão domiciliar. Ela também havia sido determinada por Moraes, após a tentativa frustrada de fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.

    A medida previa uma série de condições que, se violadas, poderiam ensejar a conversão em prisão preventiva. Na decisão que autorizou a prisão nesta sexta, Moraes avaliou que uma das medidas cautelares foi descumprida por conta de um acesso à rede LinkedIn.

    A prisão foi decretada após uma denúncia encaminhada pelo coronel aviador da reserva da Aeronáutica Ricardo Wagner Roquetti, que integrou o Ministério da Educação no início do governo Bolsonaro e foi demitido após divergências com a chamada ala olavista do governo, formada por seguidores do filósofo Olavo de Carvalho, morto em 2022. Martins integrava esse grupo.

    Segundo a denúncia de Roquetti feita por email no dia 29 de dezembro, ele recebeu uma notificação em sua conta do Linkedin avisando de uma visita ao seu perfil pela conta de Filipe Martins.

    “Em 29/12/2025, foi juntado aos autos notícia de que o réu condenado teria utilizado a rede social LinkedIn para a busca de perfis de terceiros”, diz a decisão de Moraes.

    A decisão prossegue dizendo que, na mesma data, o ministro teria determinado a intimação dos advogados de Martins para prestar esclarecimentos sobre o assunto.

    Alexandre de Moraes

    Crédito, NurPhoto via Getty Images

    O retorno dado pela defesa em 31 de dezembro, ainda segundo o texto, foi que o acesso teria sido feito pelos próprios advogados, que estariam encarregados da “custódia e gestão exclusiva” das contas e perfis de Martins.

    “Tal gestão técnica é exercida de forma silenciosa, não comunicacional e desprovida de qualquer exteriorização de vontade ou expressão de pensamento, inexistindo, em consequência, postagem, interação, trocas de mensagens ou qualquer outra forma de atuação comunicacional em plataformas digitais”, disse a defesa, em trecho reproduzido na decisão.

    “O Defendente não detém credenciais de acesso e não pratica qualquer ato em tais plataformas desde período anterior à imposição das atuais restrições cautelares”, prossegue a manifestação.

    Os advogados afirmaram que Martins não teria usado ele mesmo suas redes sociais e que, por isso, não teria descumprido medida cautelar.

    Argumentaram que a vedação incidiria “exclusivamente sobre uso comunicacional ativo, voluntário e finalisticamente orientado de plataformas digitais” e que, portanto, não alcançaria “acessos técnicos, diligentes e passivos para fins de defesa, tampouco eventos automatizados das plataformas digitais, registros algorítmicos, inferências estatísticas ou quaisquer ocorrências desprovidas de conteúdo comunicacional, intenção ou autoria comprovada”.

    Moraes afirma, no entanto, que “efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa'”.

    E prossegue: “O acusado demonstra total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como, todo o ordenamento jurídico”.

    Em pronunciamento enviado à reportagem, um dos advogados de Martins, Jeffrey Chiquini, se queixou da decisão de Moraes, afirmando que ela visaria antecipar o cumprimento da pena, embora ainda coubesse recurso.

    “Não é uma medida cautelar, é uma medida de vingança”, afirmou ele em vídeo também compartilhado em suas redes sociais, dizendo que “hoje o STF coloca em prática aquilo que já queriam desde 2019, quando Filipe Martins foi selecionado como líder do gabinete do ódio”.

    Já em manifestação após a prisão de Martins na rede social X, o advogado também criticou o uso da denúncia de Roquetti como prova contra Martins.

    “Sequer há prova efetiva de que a rede foi, de fato, acessada. A prisão foi embasada em denúncia via e-mail, encaminhada a Moraes por um cidadão qualquer. Um documento que não tem base probatória mínima para demonstrar concretamente o alegado”.

    “Além disso, o decreto prisional violou o devido processo legal, pois a prisão se deu de ofício. Nem a PGR nem a PF pediram a prisão de Filipe Martins. Moraes decidiu espontaneamente pela prisão”, disse ainda o advogado.

    Juristas consideram prisão fundamentada, mas criticam Moraes por decidir sem ouvir PGR

    Juristas ouvidos pela BBC News Brasil criticaram Moraes por ter tomado a decisão de ofício, ou seja, sem antes consultar a Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Por outro lado, ressaltaram que a legislação penal permite ao ministro decretar a prisão após o descumprimento de uma cautelar.

    “Descumprimento de medida cautelar alternativa pode acarretar a decretação da prisão preventiva, mas isso não é obrigatório. Vai ficar a [critério da] avaliação do juiz, se o descumprimento pode ser sanado com recrudescimento das medidas cautelares alternativas ou se a necessária decretação da prisão preventiva”, afirma o advogado criminalista João Pedro Pádua, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF).

    “A gente tem o exemplo do ex-presidente Bolsonaro, em que houve um recrudescimento de medidas cautelares duas vezes antes de a prisão preventiva ser decretada”, acrescentou.

    Pádua, porém, considera o caso de Martins diferente porque ele já está condenado e seu processo já está próximo de transitar em julgado.

    “O início de cumprimento de pena dele é uma mera questão de tempo. A possibilidade de ele gozar a prisão domiciliar é, na verdade, até um benefício pouco usual aos demais réus no sistema penal brasileiro”, ressalta.

    O professor da UFF ressalta que o período que ele ficar preso a partir de agora já conta como cumprimento de pena, ou seja, não significa que ele ficará tempo a mais na prisão do que a punição estabelecida na condenação.

    Para o criminalista Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), os advogados de Martins teriam que ter explicado melhor como o acesso ao Linkedin foi usado na estratégia de defesa.

    “A defesa teria que provar que foi ela que acessou, dentro de tal linha investigativa, e não ele [Filipe Martins]. Eu acho que, em tese, tem elementos suficientes para configurar descumprimento da medida cautelar alternativa”, disse Badaró.

    Os dois juristas, porém, consideram que o ministro deveria ter ouvido a PGR antes de determinar a prisão.

    “Pela exigência do contraditório prévio, ele deveria ouvir ambas as partes e não apenas a defesa”, nota o professor da USP.

    Para João Pedro Pádua, da UFF, é um problema o fato de Moraes recorrentemente tomar decisões de ofício, ou seja, sem que haja um pedido da Polícia Federal ou do Ministério Público, pois isso gera precedentes para que outros juízes também atuem dessa forma.

    “Acho que a discussão principal, do ponto de vista jurídico, deveria estar nessa circunstância de que o ministro Alexandre de Moraes está tomando decisões de ofício, sem convocação nem da Polícia Federal e nem do Ministério Público Federal”.



    Notícia publicada originalmente por BBC Brasil
    em nome do autor .

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