
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde votam nas Eleições 2026, mas permanecerem em território brasileiro, poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite votar em outro município, desde que o pedido seja feito antecipadamente e dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O prazo para solicitar o serviço vai de 20 de julho a 20 de agosto.
Como solicitar o voto em trânsito
A habilitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Durante a solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e indicar se deseja participar da votação apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno ou em ambos.
Além da habilitação, também será possível alterar ou cancelar o pedido dentro do mesmo período.
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta aos locais de votação poderá ser feita pela internet a partir de 19 de julho, e a relação poderá ser atualizada pelos TREs até 20 de agosto, de acordo com a demanda.
Cargos disponíveis
Os cargos para os quais o eleitor poderá votar variam conforme o local onde estiver no dia da eleição.
Quem permanecer em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Brasileiros no exterior
Eleitores inscritos no exterior continuam aptos a votar apenas para presidente da República. Se estiverem no Brasil durante o período eleitoral e fizerem a habilitação para o voto em trânsito dentro do prazo, também poderão participar da eleição para esse cargo.
A legislação, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país. Assim, brasileiros que estiverem no exterior no dia da votação não poderão utilizar essa modalidade.
Regras para quem solicitar
Depois de habilitado, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não consiga votar, será necessário apresentar justificativa, mesmo que esteja no município onde possui domicílio eleitoral.
A Justiça Eleitoral também informa que não serão aceitas justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que o eleitor tiver sido habilitado para votar em trânsito, já que ele deverá comparecer ao local de votação designado.

