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    Início » Aracaju inicia cadastramento das cooperativas de táxi lotação da Zona Sul
    Sergipe

    Aracaju inicia cadastramento das cooperativas de táxi lotação da Zona Sul

    29 de outubro de 2025
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    (Foto: SMTT)

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), realizou na manhã desta terça-feira, 28, uma reunião com representantes das cooperativas de Transporte Complementar Urbano. O encontro foi conduzido pelo Diretor de Transportes Públicos, José Carlos Tavares e Silva da Cruz, e teve como objetivo iniciar o cadastramento das cooperativas de Transporte Complementar Urbano na Zona Sul da capital. A iniciativa vem da aprovação da Lei 6.205/2025, sancionada pela prefeita Emília Corrêa neste mês de outubro, que regulamenta o serviço.

    De acordo com Cruz, a Lei determina uma série de condições para que os cooperados possam atuar. “Segundo a lei que regulamenta o Transporte Complementar Urbano na Zona Sul da capital, somente cooperados que estejam atuando há, no mínimo, três anos, poderão ser beneficiados com a licença para desenvolver o serviço em caráter precário. Além disso, a lei também dá um prazo de 90 dias para que esses profissionais regularizem as condições exigidas em lei. Estamos hoje iniciando o cadastro das Cooperativas, para mais adiante regularizar o cadastro dos cooperados”, explicou.

    O diretor de Transportes Públicos informou que, em breve, será aberto um chamamento público para preencher 289 vagas destinadas aos candidatos a autorizatários que atenderem aos requisitos da lei para atuar no transporte alternativo do município. Atualmente, a legislação permite a participação de cooperativas devidamente registradas e com, no mínimo, três anos de atuação no setor. Já apresentaram documentação as cooperativas Cooptasman, Cooptasan, Cooptacaju e Cooptazul.

    A Lei 6.205/2025

    A lei, encaminhada pelo Executivo e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA), tem como objetivo atender às necessidades de deslocamento da população de diversos bairros da Zona Sul, ampliando as opções de mobilidade urbana e garantindo mais conforto e segurança aos usuários. O texto define regras claras para a operação do serviço, observando critérios de regularidade, segurança, higiene e eficiência.

    A regulamentação é resultado de um trabalho técnico da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), aliado a um processo de diálogo com as cooperativas que já atuam na prestação do serviço. Desde o mês de fevereiro foram realizadas diversas reuniões com o objetivo de garantir segurança jurídica aos trabalhadores e qualidade ao serviço prestado à população.

    Com informações da AAN



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