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    Início » Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em São Gonçalo do Amarante
    Ceará

    Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em São Gonçalo do Amarante

    28 de dezembro de 2025
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    A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, em São Gonçalo do Amarante, envolvendo o PSDB, partido que integrou a coligação derrotada “Juntos por um São Gonçalo Melhor”. Como consequência direta da decisão, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSDB, com a anulação de todos os votos da legenda e a recontagem do resultado eleitoral. O impacto foi imediato: o mandato do vereador Ailson Ferreira Frota Filho (PSDB), eleito pela legenda nas Eleições de 2024, será cassado.

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    Segundo a decisão, houve a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, ao concluir que o partido lançou candidaturas femininas sem participação efetiva no pleito. A decisão foi proferida pela 36ª Zona Eleitoral de São Gonçalo do Amarante, que determinou a cassação do DRAP e a anulação dos votos da legenda.

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    O entendimento contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e foi unanimemente mantido pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, ao negar provimento ao recurso e confirmar a condenação. A irregularidade comprometeu a chapa proporcional, derrotada nas urnas pelo prefeito reeleito Prof. Marcelão.

    Entenda

    Os pontos identificados figuram entre votação zerada ou irrisória, ausência total de atos de campanha e prestações de contas zeradas, critérios que caracterizam fraude conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As candidatas diretamente envolvidas tiveram decretada a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.



    Notícia publicada originalmente por CN7
    em nome do autor Raphael Barros.

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