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    Maranhão

    Renda domiciliar per capita chega a R$ 2.316 em 2025

    28 de fevereiro de 2026
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    Segundo o IBGE, o rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total dos moradores.
    Segundo o IBGE, o rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total dos moradores. ((Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo))

    BRASÍLIA – O rendimento domiciliar per capita para o Brasil, em 2025, ficou em R$ 2.316. O valor representa um avanço em relação a 2024, quando a renda média dos residentes no país ficou em R$ 2.069. Foi maior também na comparação com anos anteriores: R$ 1.893, em 2023, e R$ 1.625, em 2022.

    Entre as unidades da federação, esse valor variou de R$ 1.219 no Maranhão a R$ 4.538 no Distrito Federal. Nove estados e o DF superaram o rendimento médio nacional.

    Na sequência do DF, que registrou a maior renda, ficaram os estados de São Paulo (R$ 2.956), Rio Grande do Sul (R$2.839), Santa Catarina (R$2.809), Rio de Janeiro (R$2.794), Paraná (R$ 2.762), Mato Grosso do Sul (R$ 2.454), Goiás (R$ 2.407), Minas Gerais (R$2.353) e Mato Grosso (R$ 2.335).

    Dados sobre renda domiciliar per capita foram divulgados pelo IBGE

    Os dados registrados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Conforme o órgão, a divulgação atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os novos critérios de pagamentos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Além disso, em consequência, define os compromissos assumidos para determinar os valores que serão repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU) “para o cálculo dos fatores representativos do inverso do rendimento domiciliar per capita”.

    Segundo o IBGE, o rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total dos moradores.

    “Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes”, informou, acrescentando que para o cálculo, todos os moradores são considerados, incluindo os classificados como pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.

    Os valores são definidos levando em consideração os rendimentos brutos de trabalho e de outras fontes, efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras visitas da PNAD Contínua aos domicílios, feitas no 1º, 2º, 3º, e 4º trimestres de 2025.

    Segundo o IBGE, a PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar, amostral, realizada desde janeiro de 2012, “que acompanha as flutuações trimestrais e a evolução da força de trabalho, entre outras informações necessárias para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do país”.

    Em 2020 e 2021 os dados sofreram impacto da pandemia de covid-19 e de acordo com o IBGE, houve queda acentuada de taxas de aproveitamento da coleta, sobretudo da primeira visita ao domicílio. “As menores taxas de aproveitamento das entrevistas refletiam o contexto excepcional, ocasionado pela pandemia de covid-19 nesses anos e os procedimentos adotados para minimizar as perdas de informação que poderiam ocorrer devido à pandemia, ao isolamento social e ao acesso dos entrevistadores aos domicílios”, explicou.

    Esse panorama começou a mudar a partir de 2022, quando já se observava o processo de recuperação do aproveitamento das entrevistas em curso, o que se consolidou em 2023.

    “Diante desses impactos, para o cálculo do rendimento domiciliar per capita dos anos de 2020, 2021 e 2022 foi adotada a quinta visita ao domicílio, em alternativa ao padrão até então adotado (primeira visita) e temporariamente suspenso em decorrência da pandemia de covid-19.”

    “A partir de 2023, com o retorno aos níveis de aproveitamento das amostras, o cálculo do rendimento domiciliar per capita volta a ter como referência o banco de primeira visita aos domicílios”, concluiu o IBGE.

    Unidades da FederaçãoRendimento nominal mensal domiciliar per capita da população residente (R$)
    Brasil2.316
    Rondônia1.991
    Acre1.392
    Amazonas1.484
    Roraima1.878
    Pará1.420
    Amapá1.697
    Tocantins2.036
    Maranhão1.219
    Piauí1.546
    Ceará1.390
    Rio Grande do Norte1.819
    Paraíba1.543
    Pernambuco1.600
    Alagoas1.422
    Sergipe1.697
    Bahia1.465
    Minas Gerais2.353
    Espírito Santo2.249
    Rio de Janeiro2.794
    São Paulo2.956
    Paraná2.762
    Santa Catarina2.809
    Rio Grande do Sul2.839
    Mato Grosso do Sul2.454
    Mato Grosso2.335
    Goiás2.407
    Distrito Federal 4.538

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