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    Início » INSS inicia processo de devolução de descontos indevidos para herdeiros e pensionistas
    Pernambuco

    INSS inicia processo de devolução de descontos indevidos para herdeiros e pensionistas

    23 de novembro de 2025
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    Começa nesta quarta-feira, 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades. A medida abrange as cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas sofreram descontos de entidades associativas em seus benefícios nesse período.

    >>> Veja como solicitar a devolução dos descontos indevidos:

    1. Para Pensionistas (quem já recebe Pensão por Morte)

    O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.

    O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.
     

    2. Herdeiros (Quem não recebe Pensão por Morte)
     

    1º Passo: É necessário comprovar a condição de herdeiro:

    Acesse o Meu INSS

    Procure por “Consultar Descontos de Entidades Associativas”

    Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”

    Siga para “Pedir Análise”.

    Junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
    Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
    Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

    Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

    2º Passo: Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.
     

    No Meu INSS:

    Vá em “Consultar Pedidos”

    Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”

    Siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

    Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.

    Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.

    O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.

    PRAZO PRORROGADO — Para os demais aposentados e pensionistas, o Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

    Mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.

    Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República



    Notícia publicada originalmente por PE News
    em nome do autor Céu Albuquerque.

    Acesse a matéria completa

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