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    Paraíba

    O eco do silêncio da Reforma Tributária

    21 de outubro de 2025
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					O eco do silêncio da Reforma Tributária

    Engana-se quem pensa que a Reforma Tributária é uma mera substituição dos tributos e contributos do consumo nacional. Engana-se, e muito mesmo.

    A Nf-e em ambiente de validação nacional, associadamente às transações eletrônicas integralmente disponibilizadas aos fiscos, e, mais ainda, a instrumentalização do SPED Fiscal (EFD) que será aplicada até mesmo às empresas do Simples Nacional (LC 214), essa reforma carrega um silêncio retumbante no sentido de que o consumo será tributado excelentemente.

    Veja-se, por exemplo, a excelência da informação do NCM/SH contido nas Nf-e(s) das compras para revenda, de mercadorias e produtos. Por ele, o NCM/SH o Estado brasileiro fará a fiscalização tributária ja a partir do produto, mesmo. Ainda tem o CST e descrição do produto, tudo na Nf-e.

    Veja-se um exemplo em tintas e vernizes. O contribuinte precisa ser fiscal do Estado na hora de escriturar suas compras, após percuciente análise da correta classificação das mercadorias.

    Tintas e Vernizes estão no Grupo NCM 32.08. Será 3208.10.10 se a tinta for à base de poliéster. Será 3208.10.11 se a tinta for à base de acrílicos e vilínicos. E se a tinta for aquosa, isso já é de uma outra classificação.

    O Estado brasileiro (fiscos) terá controle sobre seus negócios pela classificação do produto, pelo recebimento do preço e pela contabilidade tradicional, esta, a ciência da contabilidade, cada vez mais ficando menos relevante num contexto de eficiência fiscal. Viva, à técnica e que se dane a ciência contábil .

    Em tempos de RT o Contribuinte ou reforma a sua cabeça ou ele será “desclassificado” como empresário. Quem viver, verá.

    Jurandi Eufrauzino – advogado tributarista



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