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    Início » A RMI dos benefícios pós-reforma pode estar errada: o dever de revisão jurídica sob a EC 103/2019
    Rio Grande do Norte

    A RMI dos benefícios pós-reforma pode estar errada: o dever de revisão jurídica sob a EC 103/2019

    21 de maio de 2025
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    José Maria Gama
    Advogado Previdenciarista, pós-graduado em Processo Civil pela ESMAPE/Maurício de Nassau – PE

    A Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu a mais profunda reforma no sistema previdenciário desde 1988, alterando regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e impactando diretamente o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefícios como aposentadorias e pensões. A nova metodologia extinguiu o descarte dos 20% menores salários, adotando a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, o que prejudica segurados com histórico de vínculos precários, salários baixos e períodos de informalidade.

    Ademais, o coeficiente base de cálculo foi redefinido: 60% da média, com acréscimo de 2% por ano além do tempo mínimo de contribuição. Na prática, quem contribuiu por 20 anos só alcança 60% da média, necessitando dobrar o tempo para atingir 100%, realidade distante da maioria dos brasileiros. Esse cenário ampliou a possibilidade de erros materiais e ilegais na fixação da RMI, seja por falhas administrativas, seja pela ausência de análise jurídica especializada.

    A revisão da RMI é um direito garantido pela Lei nº 8.213/91, com prazo decadencial de 10 anos, podendo ser solicitada por erro material, inclusão de novos documentos, ou mudança de interpretação. A Portaria DIRBEN/INSS nº 997/2022 regulamenta o procedimento, reconhecendo a legitimidade de segurados, dependentes, herdeiros, Ministério Público e órgãos de controle para requerer a revisão.

    Muitos segurados desconhecem que tiveram períodos contributivos desconsiderados, vínculos omitidos do CNIS ou falhas na conversão de tempo especial. Também ignoram a possibilidade de revisão da vida toda, cuja tese foi reconhecida pelo STF em 2022, embora com aplicação restrita após julgamento de embargos.

    Nesse contexto, a atuação do advogado previdenciarista é essencial. Cabe ao profissional reconstruir vínculos, corrigir informações do CNIS, aplicar teses jurídicas pertinentes e buscar, administrativa ou judicialmente, a correção do benefício. A atuação jurídica técnica protege o direito do segurado e combate as distorções provocadas pela automatização dos processos de análise e concessão do INSS, conforme evidenciado por normativas como a Portaria nº 990/2022 e a IN nº 147/2023.

    A precariedade dos sistemas digitais e a falta de análise individualizada tornam o segurado vulnerável a decisões equivocadas, impactando diretamente seu sustento e dignidade. Revisar a RMI, portanto, não é mero capricho, mas uma necessidade estratégica para garantir direitos sociais fundamentais.

    Conclui-se que, frente às mudanças normativas e aos desafios operacionais do INSS, a revisão da RMI é um instrumento de justiça social, proteção da dignidade e reparação institucional. Buscar apoio jurídico especializado deixou de ser uma opção e se tornou um dever de quem zela pelos direitos previdenciários.

    Os artigos publicados com assinatura não traduzem, necessariamente, a opinião da TRIBUNA DO NORTE, sendo de responsabilidade total do autor.



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