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    Início » A Liquidação extrajudicial do Banco Master gera dúvidas; veja como ficam os correntistas e investidores.
    Bahia

    A Liquidação extrajudicial do Banco Master gera dúvidas; veja como ficam os correntistas e investidores.

    19 de novembro de 2025
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    A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central (BC), deixou milhares de correntistas e investidores em alerta. A principal preocupação é saber como ficam os depósitos e aplicações, especialmente os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pela instituição.

    De acordo com especialistas, a situação varia conforme o tipo de investidor e o volume aplicado. Pessoas físicas e jurídicas terão regras específicas para o resgate dos valores, seguindo os critérios do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

    O que acontece com os investimentos?

    O FGC garante quantias de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro, incluindo o valor investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Isso significa que:

    • Quem tem até R$ 250 mil no Banco Master receberá a totalidade do valor.
    • Quem possui valores acima do limite, como um correntista com R$ 270 mil, receberá R$ 250 mil via FGC e será incluído na lista de credores do banco pelos R$ 20 mil excedentes. Nesse caso, a recuperação do restante depende do processo judicial ou de um eventual acordo, o que pode levar anos.

    Ressarcimento não é automático

    O FGC só libera o pagamento após um processo que envolve cadastro do investidor e validação das informações. Para receber, o correntista deve:

    1. Baixar o aplicativo do FGC, disponível para Android e iOS;
    2. Preencher o cadastro com dados pessoais e bancários;
    3. Aguardar a validação da base de credores, feita pelo liquidante nomeado pelo Banco Central.

    Essa etapa costuma levar cerca de 30 dias.

    Como funciona o processo de pagamento?

    Com a liquidação extrajudicial, o Banco Central assume o controle da instituição e nomeia um liquidante. Ele é responsável por levantar ativos, passivos e consolidar a lista de depositantes e investidores. O procedimento segue três etapas:

    1. Envio da lista de credores

    O liquidante reúne as informações e envia ao FGC. O prazo previsto é de até 30 dias úteis.

    2. Liberação do pedido de ressarcimento

    Após validar os dados, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação ocorre em até 48 horas após a validação.

    3. Pagamento

    O investidor solicita o resgate, assina digitalmente e o valor é transferido para uma conta de mesma titularidade.

    Pessoas físicas e jurídicas seguem etapas semelhantes, mas com documentações específicas exigidas pelo FGC.

    Limites e regras de cobertura

    • A cobertura é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira.
    • Em caso de múltiplas quebras no período de quatro anos, há um limite global de R$ 1 milhão por investidor.
    • Valores acima do limite entram na massa liquidada e não têm garantia. A recuperação depende da liquidação judicial, um processo que pode se arrastar por vários anos.

    Tributação e rendimento

    Os valores garantidos seguem a remuneração prevista no contrato até a data da liquidação. A tributação obedece às regras já conhecidas:

    • Imposto de Renda de acordo com a tabela regressiva para renda fixa;
    • IOF, caso o prazo do investimento seja inferior a 30 dias  exceto na poupança, isenta do tributo.
    • Orientação ao investidor

    Especialistas recomendam que os correntistas acompanhem diariamente as atualizações do FGC e do Banco Central, evitem intermediários e realizem o procedimento diretamente pelo app oficial. Também destacam que não há necessidade de ir a agências físicas, já que todo o processo é digital.

    A liquidação extrajudicial do Banco Master acende um alerta para a importância da diversificação de investimentos e da atenção aos limites de cobertura do FGC, medidas fundamentais para proteger o patrimônio em momentos de instabilidade financeira.

      Acompanhe mais notícias em nossa rede social: @blogportalnoticiasbahia.





    Notícia publicada originalmente por Luciana
    em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

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