O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, nesta quinta-feira (12), parecer favorável à criação de uma federação partidária entre o União Brasil e o Progressistas. A nova aliança, caso seja oficialmente aprovada pela Justiça Eleitoral, deverá se chamar “União Progressista” e poderá ter impacto direto no cenário político nacional nas eleições de 2026.
A manifestação do MPE foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por analisar e decidir, em sessão plenária, se autoriza ou não a formalização da federação entre as duas legendas. Na prática, o parecer do Ministério Público funciona como uma sinalização jurídica relevante, embora a palavra final ainda pertença aos ministros da Corte Eleitoral.
No documento enviado ao tribunal, o Ministério Público Eleitoral argumenta que os pedidos de impugnação apresentados contra a federação perderam objeto ao longo do processo. Com isso, o órgão se posicionou pelo deferimento do registro da nova federação partidária.
Segundo o parecer, houve uma “perda superveniente do objeto” das contestações apresentadas anteriormente, o que abre caminho para o registro da federação, ainda que com ajustes pontuais no estatuto da nova estrutura partidária.
“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela perda superveniente do objeto da impugnação e pelo deferimento do registro da Federação União Progressista, com parcial homologação do estatuto, em razão da necessidade de adequação dos artigos 10, parágrafo único, e 15, inciso XVI”, diz o documento encaminhado ao TSE.
Ajustes no estatuto
Apesar do parecer favorável à criação da federação, o MPE recomendou que sejam feitas adequações específicas no estatuto da nova organização partidária. As mudanças citadas no parecer envolvem dispositivos internos que tratam da organização e do funcionamento da federação, especialmente em relação aos artigos 10 e 15 do texto estatutário.
Essas alterações são consideradas ajustes técnicos e não impedem, segundo o Ministério Público, a continuidade do processo de registro da federação.
Prazo eleitoral
Para que a federação tenha validade já nas próximas eleições, o acordo entre as siglas precisa ser homologado pelo TSE dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. A regra determina que federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes do pleito.
Considerando o calendário eleitoral, isso significa que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral precisará chancelar a união entre União Brasil e Progressistas até o início de abril. Caso a aprovação ocorra dentro desse prazo, a federação poderá atuar de forma conjunta nas eleições, funcionando como se fosse um único partido durante todo o período previsto em lei.
Impacto político
A possível criação da federação União Progressista é vista nos bastidores de Brasília como um movimento estratégico para fortalecer as duas siglas no Congresso Nacional e nas disputas eleitorais nos estados. Juntos, União Brasil e Progressistas somam uma das maiores bancadas da Câmara dos Deputados e têm presença relevante em assembleias legislativas e governos estaduais.
Especialistas em direito eleitoral apontam que federações partidárias têm se tornado instrumentos importantes de reorganização do sistema político brasileiro. Diferentemente das coligações eleitorais, que existiam apenas durante o período da campanha, as federações exigem que os partidos atuem de forma integrada por pelo menos quatro anos.
Caso o TSE confirme a autorização, a nova federação deverá apresentar uma estrutura comum de decisões políticas, estratégias eleitorais e divisão de candidaturas em todo o país.
A expectativa agora se volta para o julgamento no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que definirá se a União Progressista se tornará oficialmente a mais nova federação partidária do Brasil.
Notícia publicada originalmente por Luciana
em nome do autor LUCIANA NOVAIS.
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