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Famílias e indivíduos afetados pela síndrome congênita do vírus Zika ganharam um passo-a-passo fundamental para acessar seus direitos. Teve publicação nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece os procedimentos detalhados para comprovar o direito à indenização por dano moral e à pensão especial por danos causados pela doença.

A princípio, este é um marco importante, pois traz clareza e um roteiro oficial para que os beneficiários possam dar entrada no processo de forma segura e organizada. A seguir, explicamos os pontos principais que você precisa saber.

O que a nova portaria estabelece?

Ao mesmo tempo, o coração do processo de comprovação é um laudo médico específico. De acordo com a portaria, a comprovação do direito ocorrerá por meio de um laudo emitido por uma junta médica, que pode ser pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.

No entanto, há uma etapa crucial: esse laudo precisa ter análise e homologação pela Perícia Médica Federal do INSS. Ou seja, o laudo da junta é a base do processo, mas a validação final cabe aos peritos médicos do governo.

Requisitos essenciais do laudo médico

Assim, o documento não pode ser qualquer um. A portaria é muito clara sobre como ele deve ter a elaboração para ser válido. Ele deve ser preenchido em um formulário padronizado (que está no Anexo da portaria) e conter informações específicas.

Para facilitar o entendimento, resumimos os requisitos em uma tabela:

Item Requisito Obrigatório Descrição
1. Formulário Uso do modelo oficial Deve ser preenchido no formulário padrão do Anexo da Portaria, sem rasuras.
2. Identificação Dados completos do paciente Nome, data de nascimento, etc.
3. Histórico Diagnóstico e acompanhamento Deve conter o diagnóstico clínico e o histórico de acompanhamento médico.
4. Critérios Alinhamento com protocolos oficiais O diagnóstico deve seguir os critérios do Ministério da Saúde para a síndrome congênita do Zika.
5. Deficiência Declaração expressa de deficiência permanente O laudo deve afirmar claramente a existência de uma deficiência permanente decorrente da síndrome.
6. Autenticação Assinatura e identificação dos médicos Todos os médicos da junta devem assinar, colocar seu número de registro no CRM e carimbo legível.
7. Documentos Anexação de exames complementares Relatórios, exames de imagem e laboratoriais que fundamentaram o diagnóstico devem ser juntados.

Como funcionará a análise?

A boa notícia é que, em regra, a análise pela Perícia Médica Federal ocorrerá por via documental. Isso significa que, na maioria dos casos, não será necessário que o beneficiário passe por uma nova avaliação presencial com os peritos do INSS, tornando o processo menos desgastante.

Caso a documentação não seja suficiente, a perícia federal poderá solicitar documentos complementares por meio de uma exigência formal, com registro e comunicação ao requerente.

Por que isso é tão importante?

A Lei 15.156/2025 foi um avanço monumental no reconhecimento do Estado sobre a dor e os desafios enfrentados pelas famílias afetadas pelo Zika vírus. Agora, com a publicação desta portaria, o governo detalha o “como fazer”, dando previsibilidade e segurança jurídica para que esses direitos saiam do papel e se transformem em benefícios concretos.

É crucial que as famílias, associações e advogados que atuam na área se familiarizem com essas novas regras para orientar corretamente o preenchimento dos laudos e a juntada da documentação, evitando negativas por questões formais.

Próximos passos

Em suma, se você é beneficiário ou representa alguém que tem esse direito, a orientação é:

  1. Busque a junta médica (pública ou privada) que faz o acompanhamento.
  2. Solicite o laudo seguindo rigorosamente todos os requisitos da tabela acima.
  3. Reúna toda a documentação médica complementar (exames, relatórios) que comprove a trajetória do diagnóstico.
  4. Encaminhe o processo para análise e homologação pela Perícia Médica Federal, seguindo os canais do INSS.

Portanto, este é um importante passo em direção à reparação e ao amparo merecido por tantas famílias brasileiras.

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