
A Paraíba encerrou 2025 com 1.081 registros de estupro de vulnerável, um aumento de 20% em comparação com 2024. O volume representa uma média de três ocorrências por dia no estado. Os dados sãodo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As vítimas são, em sua maioria, meninas. Ao longo do ano, 959 meninas e 122 meninos foram identificados nos registros. Em 2024, haviam sido 898 ocorrências, com 802 meninas e 96 meninos vítimas do crime.
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Os casos apareceram de forma contínua ao longo de 2025. Os maiores volumes foram registrados em maio, com 112 ocorrências, e setembro, com 110. Abril também concentrou número elevado, com 107 casos. Já os menores registros ocorreram em fevereiro (70), julho (75) e dezembro (73).
No cenário regional, o Nordeste somou 13.716 casos de estupro de vulnerável, o que representa uma média de 38 registros por dia. Na comparação entre os estados, a Paraíba ocupa a sexta posição:
- Bahia: 3.940 casos
- Pernambuco: 1.733 casos
- Maranhão: 1.687 casos
- Ceará: 1.569 casos
- Piauí: 1.223 casos
- Paraíba: 1.081 casos
Em janeiro de 2026, o estado registrou 78 novos casos de estupro de vulnerável, o que representa, também, uma média de três ocorrências por dia no primeiro mês do ano. Entre as vítimas, 66 são meninas, 11 são meninos e um caso não teve o sexo da vítima identificado.
Caso judicial reacende debate sobre o tema
A divulgação dos números ocorre em meio à repercussão de uma decisão da Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos condenado, em primeira instância, por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O réu havia sido condenado, em novembro de 2025, pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, a nove anos e quatro meses de prisão. Em fevereiro deste ano, a 9ª Câmara Criminal do tribunal reverteu a sentença ao considerar que existia vínculo afetivo entre o homem e a adolescente.
Na decisão, o relator Magid Nauef Láuar apontou que não houve violência, coação ou fraude, e que a relação era conhecida pela família. A Câmara também absolveu a mãe da menina, anteriormente condenada por conivência.
Além disso, Saulo Láuar, primo do desembargador, também registrou uma denúncia, na última nesta terça-feira (24), no Conselho Nacional de Justiça. Ele afirmou que foi vítima de abuso praticado pelo próprio primo quando tinha 14 anos e que, na época, recebeu uma ligação pedindo que o episódio não fosse denunciado.
O que diz a legislação
Pela legislação brasileira, a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso com menores de 14 anos é enquadrada como estupro de vulnerável. A tipificação independe de consentimento, histórico sexual ou da existência de relação afetiva entre vítima e agressor.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 593, que reforça que a idade da vítima é o critério central para caracterização do crime.
Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
em nome do autor .
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