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    Início » Quinto constitucional: TRF5 suspende formação da lista sêxtupla
    Sergipe

    Quinto constitucional: TRF5 suspende formação da lista sêxtupla

    6 de março de 2025
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    (Foto: Freepik)

    A Justiça Federal determinou a suspensão temporária do processo de formação da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pelo Quinto Constitucional, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE). A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 6, e atende a um recurso interposto pelo advogado Aurélio Belém, que já havia contestado anteriormente o novo modelo aplicado pelo órgão representante da advocacia.

    O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5), acatou o pedido de tutela de urgência recursal para suspender, imediatamente, o processo eleitoral até o julgamento da apelação que busca afastar a aplicação da nova resolução que rege o processo eleitoral.

    No documento, o magistrado destacou que a continuidade do processo eleitoral poderia resultar na sua posterior anulação, gerando prejuízos ao vencedor e ao Judiciário. E ressaltou que a OAB/SE já passou por situações semelhantes anteriormente, em que a escolha do último advogado foi anulada, causando atrasos e incertezas. Por isso, considerou prudente suspender o processo até que a controvérsia seja analisada com profundidade pelo tribunal, evitando insegurança jurídica e garantindo um julgamento adequado. 

    “É certo que a continuidade do processo eleitoral, nos moldes em que se encontra, representará a desconfiança na legitimidade da escolha, colocando em xeque a lisura da eleição por ferimento ao princípio democrático, a anualidade, a segurança jurídica”, argumentou.

    O que diz a OAB-SE?

    Em nota, a OAB-SE afirmou que respeita a decisão mas, que defende a legalidade e transparência do certame, conduzido em conformidade com as normas do Conselho Federal da OAB. Além disso, argumentou que a regulamentação do processo foi aprovada pelo Conselho Seccional, em respeito à sua autonomia administrativa, e validada pela Justiça Federal em Sergipe.

    Ainda conforme a nota, a suspensão impacta diretamente um dos avanços mais significativos do Quinto Constitucional da advocacia sergipana: a inclusão de critérios de paridade de gênero (50% de mulheres) e pertencimento racial (30%).

    “Embora respeite a decisão, a Seccional tomará todas as medidas cabíveis para reverter a suspensão e garantir a continuidade do processo com transparência e compromisso democrático”, finalizou.

    Audiência

    No dia 14 de fevereiro, a Justiça Federal em Sergipe (JFSE) determinou a realização de uma audiência para discutir o processo de escolha das listas sêxtuplas após a ação proposta pelo advogado Aurélio Belém. Dias depois, ojuiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, manteve as regras e confirmou a legitimidade do Conselho Seccional da OAB/SE para definir as regras do processo eleitoral.

    O advogado moveu a ação com o objetivo de suspender o procedimento de escolha da lista sêxtupla após mudanças, que tornaram o processo de votação direta em um formato híbrido, argumentando que a mudança impôs um “filtro prévio a ser operado pelo conselho seccional”, limitando a escolha direta dos advogados e comprometendo a isenção do processo.

     

    Por Carol Mundim e Verlane Estácio

     



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