LDO 2026 da Paraíba: STF adia julgamento após questionamentos a advogado da ALPB
Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (5), o julgamento da ação em que o Governo da Paraíba contesta a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 pela Assembleia Legislativa (ALPB), sem os vetos apresentados pelo governador João Azevêdo (PSB).

A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interrompida após os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux pedirem que o advogado da ALPB, Newton Vita, esclarecesse a mudança de entendimento do Legislativo sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar.

Durante a sustentação oral, Vita afirmou que o presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), decidiu promulgar a LDO integralmente para evitar a continuidade de uma prática considerada “irregular”, em referência à perda de prazo por parte do Executivo para vetar o texto.

Os ministros questionaram se a mudança de interpretação sobre os prazos havia sido comunicada ao Governo antes da promulgação.

Ao ser indagado pelo relator, ministro Edson Fachin, o advogado admitiu que não houve esse aviso prévio ao Poder Executivo. “O que o presidente me disse é que não há essa praxe de estar respondendo entre os poderes o que é que vai fazer”, respondeu.

O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, confirmou que o governador não foi comunicado sobre a alteração na contagem do prazo. Segundo ele, João Azevêdo atuou dentro da regra que a própria Assembleia aplicava em anos anteriores.

“O governador João Azevêdo atuou dentro da regra que a Assembleia sempre aplicou. Ao romper esse padrão, o Legislativo paraibano feriu os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima”, afirmou Brito.

Diante das dúvidas levantadas durante a sessão, o relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou que fossem solicitadas novas informações às partes antes de o processo retornar à pauta.

Ação no STF

O caso chegou ao STF após um embate direto entre o Executivo e o Legislativo estadual. O governador João Azevêdo apresentou veto parcial à LDO em 14 de agosto, alegando que o recesso parlamentar suspendia a contagem do prazo para análise da matéria.

A Assembleia rejeitou o argumento, considerou que houve sanção tácita e promulgou a lei integralmente, sem os vetos do Executivo. Com isso, passaram a coexistir duas versões da LDO: uma publicada pelo governo, com vetos, e outra promulgada pela ALPB, sem alterações.

O julgamento, que havia começado no plenário virtual nesta sexta-feira (3), foi iniciado em sessão presencial após um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux.

Basicamente, três trechos da LDO 2026 estão alvos da ADI:

Artigo 33 (caput): que fixa em 1,5% da Receita Corrente Líquida as emendas parlamentares individuais.

Artigo 33, § 8º: obriga o governo a transferir os recursos das emendas até 15 de maio de 2026.

Artigo 38, parágrafo único: cria um novo índice de reajuste automático dos orçamentos do Judiciário, TCE, MP e DPE.

PGR aponta trechos inconstitucionais

Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que o governador perdeu o prazo para vetar a lei. Ainda assim, defendeu a inconstitucionalidade de pontos específicos da LDO promulgada pela Assembleia.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que dispositivos aprovados pelo Legislativo extrapolam sua competência e invadem a prerrogativa do Executivo de planejar e executar o orçamento estadual.

Duodécimos e emendas parlamentares

Um dos trechos questionados é o que altera os limites de despesas do Legislativo, do Judiciário e de órgãos autônomos. Para Gonet, a medida compromete a separação dos poderes e interfere diretamente no ciclo orçamentário.

Outro ponto é a elevação do percentual das emendas parlamentares impositivas de 0,9% para 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). O aumento representa um salto de 66,6% em apenas um ano — passando de R$ 182,37 milhões em 2025 para R$ 283,92 milhões em 2026. O procurador destacou que o crescimento supera tanto a arrecadação quanto as despesas discricionárias do Executivo.

Prazos para execução

A PGR também questionou a regra que obriga o Executivo a repassar até 15 de maio os valores das emendas impositivas incluídas no orçamento pelos deputados estaduais. Segundo Gonet, a medida fere o devido processo orçamentário e não encontra respaldo na jurisprudência do STF.



Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
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