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    Início » Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para crimes hediondos
    Paraíba

    Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para crimes hediondos

    3 de julho de 2025
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					Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para crimes hediondos
    Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime em crimes hediondos. Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Os deputados federais aprovaram, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que aumenta para 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semiaberto no caso de qualquer tipo de crime hediondo.

    Da Paraíba, cinco parlamentares votaram a favor da matéria: Cabo Gilberto (PL), Gervásio Maia (PSB), Romero Rodrigues (Podemos), Wellington Roberto (PL) e Wilson Santiago (Republicanos). Já o deputado Luiz Couto (PT) votou contra o projeto. E os demais não participaram da votação.

    O relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) aumentou o tempo de tempo de pena para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

    De acordo com o projeto, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

    Além dos hediondos, incluem-se os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.

    Inicialmente, o texto aumentava o cumprimento de pena no caso de homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função. Esse trecho também foi mantido no texto aprovado.

    Regra atual

    Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.

    Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça.

    “Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida”, disse.

    Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. “Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”, afirmou o relator.

    Com a aprovação na Câmara, a proposta será enviada ao Senado.



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