O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ex-chefe do Executivo encontra-se preso em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de reclusão.

Na solicitação encaminhada à Corte, os advogados alegaram que Bolsonaro enfrenta riscos à saúde e que o ambiente carcerário seria incompatível com as terapias contínuas necessárias ao seu tratamento. A defesa sustentou ainda que a permanência no sistema prisional poderia agravar o quadro clínico do ex-presidente, justificando, assim, a adoção de medida humanitária excepcional.

O pedido, no entanto, encontrou resistência por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contrariamente à concessão do benefício. No parecer enviado ao STF, o órgão destacou que não há elementos técnicos ou jurídicos suficientes que justifiquem a alteração do regime de cumprimento da pena.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o local de custódia atual oferece condições adequadas para a preservação da saúde do ex-presidente. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro tem acesso regular a atendimento médico, sessões de fisioterapia, atividades físicas monitoradas, assistência religiosa e um regime de visitas frequentes, que inclui familiares e aliados políticos.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes também citou laudo técnico elaborado pela Polícia Federal, no qual consta que não há indicação de risco iminente à vida do detento nem incompatibilidade entre o tratamento de saúde recomendado e as condições do estabelecimento prisional. O documento conclui que o acompanhamento clínico vem sendo realizado de forma contínua e satisfatória.

Com isso, o ministro entendeu que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar humanitária, mantendo o ex-presidente no regime atual. A defesa ainda pode apresentar novos recursos ou requerimentos, caso surjam fatos novos que alterem o quadro analisado pela Corte.



Notícia publicada originalmente por Luciana
em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

Acesse a matéria completa

Compartilhar.
Exit mobile version