Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, instituiu regras automáticas de transição, que avançam ano a ano e alteram idade mínima, pontuação e critérios de acesso aos benefícios do INSS.

Com a virada do calendário, novas exigências passam a valer para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e professores.

A seguir, confira um panorama atualizado das principais mudanças, com foco no que muda a partir deste ano e como o segurado pode se planejar.

Aposentadoria por tempo de contribuição: pontuação sobe em 2026

Entre as regras de transição criadas pela reforma, duas sofreram alteração na virada de 2025 para 2026. A principal delas é a chamada regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição.

Em 2026, a pontuação mínima passou a ser:

  • 93 pontos para mulheres
  • 103 pontos para homens

Essa regra segue um cronograma progressivo e vale tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos, com exigências adicionais no serviço público, como:

  • Tempo mínimo no serviço público (20 anos);
  • Permanência mínima no cargo (5 anos);
  • Idade mínima de 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres).

Idade mínima progressiva também avança

Outra regra de transição relevante é a que combina tempo longo de contribuição com idade mínima, que aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, os limites passam a ser:

  • 59 anos e meio para mulheres
  • 64 anos e meio para homens

O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa progressão seguirá até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031.

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Professores: regras específicas e idade em elevação

Os professores continuam submetidos a regras diferenciadas, mas também impactadas pela progressão anual. Em 2026, a idade mínima exigida será:

  • 54 anos e meio para professoras
  • 59 anos e meio para professores

Além disso, é necessário comprovar:

  • 25 anos de contribuição no magistério (mulheres);
  • 30 anos de contribuição no magistério (homens).

Essas idades também avançam seis meses por ano, até o limite final de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), previsto para 2031.



Notícia publicada originalmente por Portal NE9
em nome do autor Eliseu Lins.

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