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    TJPB autoriza volta da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização na Zona Azul de João Pessoa

    04/08/20263 minutos de leitura
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					TJPB autoriza volta da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização na Zona Azul de João Pessoa
    reprodução/TV Cabo Branco

    A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acolheu, nesta terça-feira (4), um pedido de reconsideração e autorizou o retorno da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), de R$ 30,00, além das ações de fiscalização da Zona Azul Digital na capital.

    A decisão, a que o Conversa Política teve acesso, atende a um recurso do Consórcio Sinalvida-Rek Parking e da SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, gestores do serviço.

    Com isso, ficam suspensos os efeitos da liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a cobrança, até que o mérito do Agravo de Instrumento seja julgado em definitivo pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do TJPB.

    O que mudou na avaliação do TJPB

    Anteriormente, a relatora havia mantido a suspensão das cobranças por entender que a taxa poderia ser abusiva e que a maior fatia da receita (89,5%) ficaria com as empresas concessionárias, restando apenas 10,5% de repasse ao Município.

    Contudo, ao analisar novos balancetes e demonstrativos contábeis juntados pelas empresas, a magistrada reavaliou o cenário financeiro da concessão. Os dados apresentados revelaram que o consórcio opera com um resultado operacional acumulado negativo de R$ 6,2 milhões e fluxo de caixa deficitário em R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.

    Segundo a decisão, os 89,5% retidos pela concessionária não representam lucro líquido, mas sim a cobertura dos custos operacionais (OPEX) e dos investimentos em infraestrutura e tecnologia (CAPEX), que já somam mais de R$ 9 milhões, assumidos integralmente pela iniciativa privada.

    Preço público x Multa de trânsito

    Na fundamentação, a desembargadora reforçou que a TPU (prevista na Lei Municipal nº 15.762/2026 e regulamentada pelo Decreto nº 11.094/2025) tem natureza jurídica de preço público/tarifa e não de sanção administrativa ou multa de trânsito.

    O texto destaca ainda que o uso é voluntário, já que o motorista não é obrigado a estacionar nas vagas do sistema, podendo optar por locais não regulamentados ou estacionamentos privados.

    Tambem considera que, como a TPU compõe o faturamento bruto do sistema, sua arrecadação também beneficia o erário municipal, gerando o repasse proporcional de 10,5% aos cofres da Prefeitura de João Pessoa.

    A suspensão abrupta da taxa poderia provocar colapso financeiro no contrato de concessão, gerando risco de demissões, interrupção do monitoramento eletrônico e potenciais indenizações futuras a serem pagas pelo próprio Município.

    “A manutenção da suspensão da TPU estimula a evasão tarifária, reduz a arrecadação e compromete a continuidade do serviço público de mobilidade urbana, a manutenção dos postos de trabalho e o monitoramento eletrônico do sistema, com risco de colapso da concessão e de futura responsabilização do erário municipal por indenizações decorrentes do rompimento do equilíbrio contratual”, destacou a desembargadora.

    Leia também:

    MP investiga se equipamentos da Zona Azul em João Pessoa foram instalados sem licenças



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