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    Carteira de trabalho digital: como pegar empréstimo consignado usando FGTS como garantia

    21 de março de 20253 Minutos de Leitura
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    Carteira de trabalho

    Crédito, Getty Images

    21 março 2025, 10:30 -03

    Atualizado Há 6 minutos

    Está disponível deste esta sexta-feira (21/03) o programa “Crédito do Trabalhador”, um novo sistema para impulsionar o crédito consignado para trabalhadores formais (regime CLT).

    A expectativa do governo é que a medida movimente a economia ao ampliar a oferta de financiamento mais barato para 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados rurais, domésticos e assalariados de MEI (microempreendedor individual).

    O empréstimo consignado oferece taxas de juros menores porque representa menos risco para os bancos, já que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração mensal do devedor.

    Atualmente, a modalidade é usada amplamente por servidores públicos e aposentados do INSS.

    Já no caso dos trabalhadores formais, o funcionamento hoje é mais burocrático e acaba dependendo de convênios entre empresas e bancos para facilitá-lo.

    Como fazer?

    O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

    Por meio do app da CTPS Digital, o trabalhador tem a opção de ver as ofertas de crédito.

    As instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho estarão autorizadas a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h.

    Ele pode analisar a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

    Têm direito ao crédito consignado o trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

    O que é a Carteira de Trabalho Digital e como retirá-la?

    A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

    Hoje em dia a carteira de trabalho é emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital.

    Basta ter CPF e fazer uma conta autenticada em gov.br.

    É preciso ter CPF, documento de identidade, comprovante de residência com CEP, comprovante do estado civil, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado) e foto 3×4 colorida recente.

    O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

    Como é feito o desconto das parcelas?

    As parcelas do empréstimo são descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial. Existe um limite de 35% do salário para ser consignado.

    Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    O processo é só pela carteira digital ou pode ser feito no banco?

    Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

    A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.

    Como funciona para quem já tem crédito consignado?

    Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

    O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

    Em caso de demissão, como fica a dívida?

    No caso de demissões, o desconto em folha da dívida será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

    O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?

    Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.



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