O envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 tem início nesta segunda-feira (17). De acordo com informações da Receita Federal, os contribuintes terão até o dia 30 de maio para enviar suas declarações sem incidência de multas.
Uma das novidades deste ano é a implementação da declaração pré-preenchida, que será disponibilizada a partir desta segunda-feira e deve estar completamente operacional até o dia 1º de abril. Essa funcionalidade visa facilitar o preenchimento e reduzir erros nas informações declaradas.
Quem Deve Declarar?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo de 2024;
- Tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- Realizaram operações na bolsa de valores, mercado de capitais ou similares;
- Possuem bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Passaram a residir no Brasil em qualquer período de 2024.
Quem Está Isento?
Ficam isentos da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda os contribuintes que tiveram rendimento de até dois salários mínimos mensais em 2024, desde que não se enquadrem em nenhum dos critérios de obrigatoriedade mencionados.
Como Declarar?
A declaração pode ser realizada por meio do programa da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo portal e-CAC. A opção pré-preenchida pode ser acessada pelos contribuintes que possuem conta gov.br com nível prata ou ouro.
A Receita Federal reforça que a entrega da declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas e juros. O atraso na entrega pode gerar multa de até 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Para mais informações e atualizações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal.