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    Comprador pode devolver imóvel à construtora se vistoria detectar problemas; entenda

    02/08/20263 minutos de leitura
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					Comprador pode devolver imóvel à construtora se vistoria detectar problemas; entenda
    MP investiga construtora por suposta venda de unidades sem licença ambiental, em João Pessoa – Foto: Divulgação. Gustavo Demétrio

    A entrega das chaves marca uma das etapas mais esperadas por quem compra um imóvel. Antes de concluir esse processo, no entanto, especialistas orientam que o consumidor faça uma vistoria detalhada para verificar se a unidade foi entregue conforme o contrato, o projeto e as condições apresentadas pela construtora.

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    Segundo o engenheiro civil Rafael Cruz, a vistoria é o momento mais indicado para identificar falhas e registrar possíveis irregularidades. A recomendação é que o procedimento seja feito, sempre que possível, com o acompanhamento de um engenheiro civil ou arquiteto, já que alguns problemas podem não ser percebidos por pessoas sem conhecimento técnico.

    Entre os itens que devem ser avaliados estão o funcionamento de portas e janelas, a qualidade da pintura, a presença de fissuras, o nivelamento do piso, o caimento dos ralos e as condições dos revestimentos. Um dos testes utilizados para verificar a fixação de peças cerâmicas é o de percussão, que pode identificar áreas ocas ou com risco de descolamento.

    De acordo com o especialista, qualquer problema encontrado durante a vistoria deve ser informado à construtora antes da assinatura do termo de recebimento do imóvel.

    Diferença na metragem e documentos obrigatórios

    A metragem da unidade também deve ser conferida pelo comprador. Caso o imóvel tenha área diferente da prevista no contrato, o consumidor pode contestar a informação junto à construtora e solicitar as medidas necessárias.

    Além disso, a empresa deve entregar o manual de uso, operação e manutenção do imóvel, documento que reúne orientações sobre conservação da unidade e informações sobre os prazos de garantia de cada sistema da construção.

    Quando o comprador pode recusar o imóvel

    Se forem identificados problemas que comprometam a qualidade da construção ou que estejam em desacordo com o que foi contratado, o comprador pode solicitar que a construtora faça os reparos antes da entrega definitiva.

    Enquanto as irregularidades não forem resolvidas, o consumidor pode recusar o recebimento do imóvel. Em situações em que não há acordo entre as partes, pode haver a possibilidade de rescisão do contrato, dependendo da gravidade dos problemas e da análise do caso.

    Direitos do consumidor após a entrega das chaves

    Mesmo após o recebimento do imóvel, o comprador continua protegido pela legislação em casos de defeitos. O Código Civil prevê a possibilidade de reclamação sobre vícios ocultos, que são problemas que não podem ser identificados no momento da compra ou da entrega. Nesses casos, o prazo para buscar reparação judicial é de até um ano a partir da entrega do imóvel.

    Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil identificação devem ser feitas em até 90 dias. Quando o defeito é oculto, o prazo também é de 90 dias, mas começa a contar a partir da data em que o problema é descoberto.



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