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    Início » Justiça concede decisão parcial em ação sobre a retirada de Pernambuco da Transnordestina
    Pernambuco

    Justiça concede decisão parcial em ação sobre a retirada de Pernambuco da Transnordestina

    11 de março de 20252 Minutos de Leitura
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    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu, na terça-feira (11), provimento parcial ao recurso do advogado Antônio Campos na ação popular que contesta a retirada do trecho Salgueiro-Suape da Transnordestina. A decisão esclarece que a devolução do trecho a Pernambuco está condicionada à definição do valor da indenização pelo que foi construído, mas não ao seu pagamento imediato, o que representa um avanço na segurança jurídica do caso. O advogado comemorou a vitória parcial e anunciou que recorrerá para suspender o aditivo integralmente ou, ao menos, a cláusula indenizatória que considera lesiva a Pernambuco.

    A ação, que tramita na Segunda Vara Federal sob o número 0804040-39.2023.4.05.8300, pede a anulação total ou parcial do aditivo que excluiu Pernambuco da Transnordestina. Campos argumenta que a alteração prejudica economicamente o estado e o Nordeste Oriental, incluindo Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte. Ele também critica o valor da indenização exigida pelo Grupo Transnordestina Logística S.A. (TLSA), controlado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que considera excessivo e abusivo.

    Outro ponto levantado pelo advogado é a execução do trecho cearense da ferrovia. Segundo ele, a TLSA/CSN utilizou os recursos previstos para os dois trechos — Pernambuco e Ceará — na execução de apenas um, e ainda busca mais investimentos para a continuidade da obra no estado vizinho. Campos também critica a postura do grupo em relação à recente devolução da Malha Ferroviária do Nordeste à União, alegando que a empresa busca reinvestir na operação em vez de indenizar em dinheiro, o que considera contraditório.

    O relator do caso, desembargador Leonardo Resende, do Ceará, foi acompanhado pelos desembargadores Valter Nunes e André Granja, além do Ministério Público Federal, que reconheceram a gravidade da questão. O valor da causa foi atualizado para R$ 3,7 bilhões pelo juízo de primeiro grau, refletindo o impacto financeiro do aditivo contestado.

    Para Campos, a decisão representa um passo na defesa dos interesses de Pernambuco, mas a luta continua. “Resistir é uma forma de vencer, e seguimos aqui para lutar por Pernambuco, apesar da postura tímida dos nossos governantes diante desse tema”, declarou.



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