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    Início » CPMI do INSS aprova quebra de sigilo bancário de Lulinha após depoimento que aponta repasses milionários.
    Bahia

    CPMI do INSS aprova quebra de sigilo bancário de Lulinha após depoimento que aponta repasses milionários.

    27 de fevereiro de 2026
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    A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS aprovou, nesta quinta-feira (26), a quebra do sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada por maioria pelos integrantes da comissão e abrange o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2026.

    O requerimento foi apresentado pelo relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar, do União Brasil (AL). Segundo o parlamentar, a medida é necessária para esclarecer denúncias levantadas no âmbito das investigações e verificar a eventual existência de movimentações financeiras incompatíveis com rendimentos declarados.

    A quebra do sigilo tem como base o depoimento prestado à comissão por Edson Claro, ex-funcionário de um empresário identificado como Antunes, conhecido publicamente como “Careca do INSS”. Em seu relato, Edson afirmou ser alvo de perseguição por parte do ex-empregador e declarou que o empresário teria realizado um pagamento único de R$ 25 milhões a Lulinha, além de repasses mensais estimados em cerca de R$ 300 mil. O depoente, no entanto, não especificou a moeda nem apresentou documentos que comprovassem as supostas transferências.

    Durante a sessão, parlamentares favoráveis à quebra do sigilo argumentaram que a CPMI tem o dever de aprofundar todas as linhas de investigação, sobretudo diante de denúncias de alto valor financeiro e possíveis conexões com esquemas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o relator, a análise dos dados bancários permitirá confirmar ou descartar as alegações apresentadas em depoimento, contribuindo para a elucidação dos fatos.

    Por outro lado, membros da comissão que se posicionaram contra a medida destacaram que denúncias desacompanhadas de provas documentais devem ser tratadas com cautela, a fim de evitar exposição indevida e prejulgamentos. Eles ressaltaram que a quebra de sigilo é um instrumento extremo e deve ser usada exclusivamente para fins investigativos, respeitando o devido processo legal.

    Com a aprovação do requerimento, as informações bancárias solicitadas serão encaminhadas à CPMI, que ficará responsável por analisar os dados sob sigilo. O conteúdo só poderá ser tornado público mediante nova deliberação da comissão ou por decisão judicial. A investigação segue em andamento, e novos depoimentos e diligências estão previstos para as próximas semanas.



    Notícia publicada originalmente por Luciana
    em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

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