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    Maranhão

    só 4% dos réus recebem penas sobre crimes

    28 de janeiro de 2026
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    Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.
    Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo. (Foto: Wellyngton Sousa/Sesp-MT)

    BRASIL – Entre 2000 e 2025, de 4.321 pessoas que responderam por violar os direitos de trabalhadoras e trabalhadores, 1.578 foram absolvidas (37%) e apenas 191 (4%) foram condenadas por todos os crimes atribuídos a elas. Neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, um núcleo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), integrado por advogados e estudantes de direito, divulga levantamento mostrando a durabilidade da lógica escravista nas relações profissionais.

    De acordo com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da instituição, também corresponderam a 4% (178) os réus com condenação parcial. Outra constatação foi relacionada ao tempo que as ações penais levam para conclusão – chegar ao estado de transitado em julgado – na Justiça Federal: 2.636 dias, o equivalente a mais de sete anos.

    No período, o total de vítimas é de 19.947 – a maioria, 3.936, do gênero masculino, contra 385 mulheres. 

    Os dados, retirados do Jusbrasil, são públicos e revelam ainda a dificuldade que as vítimas têm para comprovar o crime. A clínica da UFMG observou uma exigência, presente em diversas decisões judiciais analisadas, de demonstrarem que os patrões os impediu de ir e vir livremente – na lei, isso é colocado como restrição direta da liberdade de locomoção.

    Os integrantes da clínica pretendem disponibilizar os dados em um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil, com inteligência artificial. A ferramenta permitirá a visualização de indicadores como duração dos processos, decisões judiciais, regiões do país, tipos de provas e desfechos das ações.

    Desalinhamento entre poderes

    À frente da Clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad culpa o Poder Judiciário pelos decepcionantes resultados das ações movidas.

    “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, resumiu Haddad, em entrevista à Agência Brasil. “A nossa atuação fica um pouco limitada diante do sistema.”

    Uma década atrás, completa o coordenador, o tráfico de pessoas era visto, na maioria das vezes, junto com a exploração sexual das vítimas, perspectiva desmontada ao longo dos anos. Para Haddad, os atendimentos de quem chega à clínica são parecidos com os dos Estados Unidos e do México. 

    A observação sobre a similaridade é pertinente pela história da equipe. A clínica integra uma rede internacional, com outras de mesma missão, como uma da Universidade de Michigan, inspiração para o Instituto Tecnológico Autónomo de México, na capital mexicana

    Haddad entende que no tratamento inicial, os atendimentos não diferem entre si, mas sim nas etapas posteriores à comunicação dos fatos às equipes das clínicas. No caso dos Estados Unidos, exemplifica, o pragmatismo que lhe é característico agiliza a tramitação.  

    O domínio do funcionamento da Justiça é fundamental nessa avaliação. Segundo Haddad, a clínica que coordena ajuda muito as vítimas, lidando com suas denúncias individualmente, esforço complementar ao do Ministério Público do Trabalho (MPT), sempre empenhado com foco nos interesses coletivos das ocorrências. 

    Um episódio bastante repercutido, que não acabou em arquivamento, foi o da Volkswagen. Na fase de recurso após condenação da montadora, a ação civil pública de quatro funcionários submetidos ao trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura derivou de uma denúncia do órgão. Nela, as vítimas pedem R$ 165 milhões por danos morais coletivos, retratação pública e a ativação de ferramentas como um protocolo aplicável a incidentes semelhantes, um canal de denúncias e a realização de ações de fiscalização.

    Desumanização 

    Haddad usa o exemplo de um homem idoso, explorado gravemente por várias gerações de sua própria família, em um caso que caracterizou trabalho escravo contemporâneo.

     “Ganhou uma indenização de R$ 350 mil. Ele, em uma simplicidade muito grande, porque queria um tênis, uma TV e uma ditadura. E o pior de tudo: não tinha com quem deixar esse dinheiro para ser gerido. As únicas pessoas que ele tinha eram os familiares, que foram condenados”, relata o advogado.

    “É raro chegar alguém, bater na nossa porta e falar assim: sou escravo, me ajudem. Porque, em primeiro lugar, as pessoas não se enxergam nessa condição, na maioria das vezes. Tivemos um ou dois casos em que fomos procurados, de chegar uma pessoa e bater na nossa porta”, afirma.

    Em um dos casos acompanhado pela clínica da UFMG, verifica-se a naturalização da violência, que é o trabalho análogo à escravidão de trabalhadores do Pará. Os trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas e com acesso restrito à água potável, mas o réu foi considerado inocente. O pretexto foi que as condições oferecidas a eles refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e os costumes locais. As autoridades de fiscalização se depararam com ocorrência semelhante no Maranhão.

    O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam). 

    Trabalho escravo contemporâneo

    A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.

    De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

    As condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

    Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.

    Como denunciar

    A Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, que distribui vídeos explicativos e lembra os principais setores econômicos em que esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da organização.

    O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.

    Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta velocidade.

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