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    Início » A Justiça rejeita mandado de segurança da Prefeitura de Vitória da Conquista que mantém contratação de crédito de até R$400 milhões.
    Bahia

    A Justiça rejeita mandado de segurança da Prefeitura de Vitória da Conquista que mantém contratação de crédito de até R$400 milhões.

    14 de janeiro de 2026
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    A tentativa de barrar judicialmente a contratação de operações de crédito pela Prefeitura de Vitória da Conquista não prosperou. O mandado de segurança impetrado por dois vereadores da oposição, que buscava impedir o avanço do financiamento de até R$ 400 milhões autorizado pela Câmara Municipal, foi indeferido pela Justiça. A operação está respaldada na Lei nº 3.088, sancionada em 15 de dezembro de 2025, após aprovação do Legislativo municipal.

    Com a decisão, o Governo Municipal segue autorizado a dar continuidade aos trâmites necessários para a obtenção dos recursos, considerados estratégicos para a execução de projetos estruturantes e de amplo impacto social. O financiamento deverá ser destinado a áreas consideradas prioritárias, como mobilidade urbana, infraestrutura hídrica, abastecimento de água, drenagem urbana, revitalização de bacias, além da construção e modernização de creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa, equipamentos esportivos, culturais e de lazer.

    Também estão previstos investimentos em pavimentação, calçamento, recapeamento e reperfilamento de vias, bem como em sistemas de tratamento de água e esgoto, manejo de resíduos sólidos, reuso de água, captação de águas pluviais e ampliação da rede de saúde, incluindo unidades básicas, hospitais e laboratórios, conforme detalhado nos contratos de financiamento a serem firmados.

    A decisão foi proferida pelo juiz Reno Viana Soares, na tarde desta terça-feira (13). Em seu entendimento, a ação judicial perdeu o objeto, uma vez que o pedido dos parlamentares se referia à suspensão do Projeto de Lei nº 36/2025, ainda em tramitação à época. No entanto, como a matéria foi aprovada pela Câmara Municipal e posteriormente sancionada pela prefeita, ocorreu a chamada “perda superveniente do objeto”, o que inviabiliza a análise do mérito. Segundo o magistrado, com a conversão do projeto em lei, eventual provimento judicial se tornaria “inútil ou desnecessário para a solução do conflito”.

    Para a gestão municipal, a decisão reforça a legalidade e a regularidade do processo. A prefeita Sheila Lemos destacou que o município se encontra em situação financeira favorável e plenamente apto a contratar financiamentos junto a instituições financeiras. Ela lembrou que, ao final de 2025, a Prefeitura concluiu o pagamento do parcelamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vinha sendo quitado desde 2013. A quitação regularizou passivos previdenciários acumulados ao longo de gestões anteriores e contribuiu para a redução do índice de endividamento do município.

    “Nós estávamos tranquilos com a decisão da Justiça, porque todo o processo foi conduzido com transparência e dentro da legalidade. Houve apreciação e aprovação da lei pela Câmara de Vereadores, e a Prefeitura encerrou um ciclo histórico de pagamento de débitos antigos com o INSS. Isso fortalece a saúde fiscal do município e demonstra que Vitória da Conquista está preparada para contrair recursos e avançar com obras estruturantes que beneficiem a população”, afirmou a prefeita Sheila Lemos.

    A expectativa da administração municipal é que, com a liberação do crédito, Vitória da Conquista consiga acelerar investimentos considerados fundamentais para o desenvolvimento urbano e social, ampliando a capacidade de atendimento em serviços públicos essenciais e promovendo melhorias duradouras na qualidade de vida da população.

     



    Notícia publicada originalmente por Luciana
    em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

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