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    Paraíba

    Lei Felca é atualizada e passa a proteger também adolescentes na Paraíba

    5 de dezembro de 2025
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					Lei Felca é atualizada e passa a proteger também adolescentes na Paraíba
    5 formas para usar o vídeo de Felca sobre ‘adultização’ na redação do Enem. Foto: Jornal da Paraíba.

    O governador João Azevêdo (PSB) sancionou uma mudança da chamada “Lei Felca”, legislação voltada ao combate da adultização de crianças no estado. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4), estende a proteção também a adolescentes menores de 18 anos.

    A mudança, proposta pelo deputado Wallber Virgolino (PL), altera a Lei nº 13.861/2025, sancionada em setembro, que já definia como adultização toda forma de exposição ou incentivo para que crianças de até 12 anos assumam comportamentos, estéticas, linguagens ou responsabilidades da vida adulta.

    Com o ajuste, o texto passa a estabelecer que as mesmas condutas também se aplicam a adolescentes, “de forma a resguardar o pleno desenvolvimento físico, psicológico e social da pessoa em formação”, respeitando as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação civil e penal.

    Lei Felca

    A lei original lista como adultização práticas como:

    • uso de roupas, acessórios ou maquiagens sexualizadas;
    • participação de crianças em conteúdos ou eventos com conotação erótica, sexual ou violenta;
    • exposição a músicas, coreografias, linguagens ou encenações inadequadas para a idade;
    • estímulo a padrões estéticos típicos da vida adulta;
    • incentivo a relacionamentos afetivo-sexuais fora de um contexto saudável e compatível com o desenvolvimento infantil.

    Além de proibir essas situações, a legislação obriga o Estado a implementar políticas permanentes de prevenção, campanhas educativas e fiscalização de conteúdos direcionados ao público infantojuvenil, bem como disponibilizar canais de denúncia para casos de violação.



    Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
    em nome do autor .

    Acesse a matéria completa

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