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    Início » Exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE
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    Exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE

    28 de outubro de 2025
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    Oi, tudo em paz?!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

    Exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE
    Exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE

    Essencialmente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

    • Analisar disposições legislativas sobre exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE; 
    • Entender observações relevantes sobre o tema; 
    • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
    • Encerrar com considerações finais. 

    Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE. 

    Exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE 

    O cargo de Auditor Fiscal, como já sabemos, possui uma importância singular para as administrações tributárias em todo país. 

    Isso se dá pelo fato das atividades que são por nós desenvolvidas, como Auditores. Em síntese, temos a responsabilidade funcional de fiscalizar a atuação dos agentes passivos no tocante aos tributos devidos, realizando assim todas as ações necessárias para garantir que os recursos de direito do poder público sejam arrecadados. 

    Para fazermos essas análises, para chegamos a essas conclusões, devemos seguir o que permite a lei. Entre essas possibilidades legais, está o de averiguar as demonstrações e livros contábeis e fiscais dos contribuintes e demais sujeitos passivos. 

    Esses exames nas escritas fiscais, evidentemente, só podem ocorrer no interesse da administração pública, e com o fim específico de analisar um caso concreto, desde que aquela análise seja pertinente para o nosso trabalho e avaliação. 

    O exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE possibilita que dados referentes a movimentações sejam averiguados, considerando que, em tese, todas as operações devem ser registradas na contabilidade das pessoas jurídicas. Assim, é uma forma bastante eficaz de buscar indícios e coletar evidências sobre o que estamos analisando. 

    Nesse sentido, aplicamos, em nosso trabalho de Auditor Fiscal, muitas daquelas práticas que estudamos na disciplina de contabilidade para concursos, que você precisa conhecer tanto para o seu certame quanto para excetuar com futuro Auditor, como: 

    • Recomposição do Fluxo de Caixa; 
    • Cálculo de Índices de Liquidez e de Índices de Endividamento; 
    • Apuração de Índices de Rentabilidade e Retorno sobre o Patrimônio Líquida; 
    • Viabilidade do retorno sobre investimento e Payback; 

    Muitas dessas ações são com o intuito de identificar possíveis indícios de omissão de receita, o que reduz a arrecadação. Mas é muito comum também visualizarmos, durante as análises, evidência de outros tripos de irregularidade, inclusive criminais, onde precisamos, nesses casos, fazer repasse de informações para o Ministério Público poder apurar mais a fundo. 

    Com isso, vamos entender o que diz a lei 3796/1996 sobre exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE: 

    Art. 62 O movimento real tributável, realizado pelo estabelecimento em determinado período, poderá ser apurado através de levantamento fiscal em que serão considerados o valor das mercadorias entradas, o das mercadorias saídas, o dos estoques inicial e final, as despesas, outros encargos e lucros do estabelecimento, inclusive levantamento unitário de mercadorias e a identificação de outros elementos informativos. 

    § 2º Constituem elementos subsidiários para o cálculo da produção e correspondente pagamento do imposto devido por empresa industrial, o valor, a quantidade e o rendimento da matéria-prima ou dos produtos intermediários empregados na industrialização e dos demais componentes do custo de produção, assim como as variações de estoque de matérias-primas e de produtos intermediários. 

    Art. 62-A No interesse da Fazenda Estadual, deve ser procedido exame nas escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE das pessoas sujeitas à fiscalização, especialmente no que tange à exatidão dos lançamentos e recolhimentos do imposto, consoante às operações de cada exercício.  

    § 1º No exame da escrita fiscal de contribuinte que não esteja obrigado ao regime de tributação com base no lucro real e tenha optado por outro sistema de apuração de lucro, nos termos da legislação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, deve ser exigido livro caixa, com a escrituração analítica dos recebimentos e pagamentos ocorridos em cada mês.  

    § 2º Na hipótese do parágrafo 1º deste artigo, como meio de aferição pode ser utilizado qualquer um dos mecanismos abaixo indicados:  

    I – A elaboração de Demonstrativo Financeiro, onde devem ser evidenciadas todas as receitas e despesas operacionais ou não operacionais, bem como considerada a disponibilidade financeira existente em Caixa e Banco, devidamente comprovada, no início e no final do período fiscalizado;  

    II – O levantamento da Conta Mercadorias, caso em que o montante das vendas deve ser equivalente ao custo das mercadorias vendidas (CMV) acrescido de percentual estabelecido pelo Poder Executivo.  

    § 3º Na hipótese do inciso II do parágrafo 2º deste artigo, é vedada a exclusão do ICMS dos estoques, compras e vendas realizadas, prevalecendo tal exclusão apenas para aqueles que mantenham escrita contábil regular.  

    Por fim, para fecharmos nosso texto sobre exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE, saiba ainda quer na ausência da escrituração do livro caixa, de que trata o parágrafo 1º deste artigo que acabamos de estudar, para que se possa levar a efeito o demonstrativo financeiro referido no parágrafo 3º deste mesmo artigo, os saldos no início e no final do exercício devem ser considerados inexistentes. 

    Passamos, portanto, pelo tema exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

    Considerações Finais 

    Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre exame das escritas fiscal e contábil para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

    Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

    Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

    Um grande abraço e até mais! 

    Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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