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    Paraíba

    PGR aponta inconstitucionalidades em LDO 2026 da Paraíba e STF inicia julgamento virtual

    3 de outubro de 20253 Minutos de Leitura
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					PGR aponta inconstitucionalidades em LDO 2026 da Paraíba e STF inicia julgamento virtual
    Supremo Tribunal Federal. (Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Justiça)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (3) o julgamento virtual da ação movida pelo governador João Azevêdo (PSB) contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba (LDO) para 2026, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos).

    O caso tem relatoria do ministro Edson Fachin, que no mês passado determinou cautelarmente a suspensão de três dispositivos questionado pelo Executivo da Paraíba. São eles:

    Artigo 33 (caput): que fixa em 1,5% da Receita Corrente Líquida as emendas parlamentares individuais.

    Artigo 33, § 8º: obriga o governo a transferir os recursos das emendas até 15 de maio de 2026.

    Artigo 38, parágrafo único: cria um novo índice de reajuste automático dos orçamentos do Judiciário, TCE, MP e DPE.

    Parecer da PGR pela inconstitucionalidade dos trechos

    No parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR), apesar de reconhecer que o governador perdeu o prazo para vetar a LDO 2026, opinou pela inconstitucionalidade dos trechos da lei promulgada por Galdino, questionados pelo governo.

    Maior repasse do duodécimo

    O entendimento do procurador Paulo Gonet é que o dispositivo que fixou novos limites para as despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de outros órgãos autônomos, invadiu a competência do Executivo no ciclo orçamentário. A regra, segundo ele, compromete a separação dos poderes e retira do Executivo a prerrogativa de planejamento e execução do orçamento estadual.

    Mais percentual de emendas

    O procurador-geral Paulo Gonet destacou que a norma fixou em 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) o limite para execução obrigatória de emendas parlamentares individuais. O percentual, segundo ele, gera um crescimento desproporcional dessas despesas — de 66,6% em relação ao ano anterior — superando tanto a expansão da arrecadação quanto das despesas discricionárias do Executivo.

    No parecer, ele orienta que seja respeitada a decisão liminar de Fachin, que acentuou o aumento expressivo com o incremento de 0,9% para 1,5% entre 2025 e 2026. Em valores, o montante passaria de R$ 182,37 milhões (em 2025) para R$ 283,92 milhões (em 2026).

    Prazo para repasse das emendas

    Outro trecho que a PGR se posicionou pela inconstitucionalidade foi o que estabelece o prazo de 15 de maio para a transferência das emendas impositivas sugeridas no orçamento pelos parlamentares. Gonet disse que a norma não é compatível com o devido processo orçamentário, na linha da jurisprudência do STF.

    Julgamento virtual

    O julgamento no Plenário Virtual vai até o dia 10 de outubro. Durante esse período, os ministros depositam seus votos eletronicamente. Até lá, ficam suspensos os trechos da lei que tratam da ampliação das emendas impositivas, do cronograma obrigatório de repasse e do mecanismo extra de correção orçamentária, por decisão cautelar já concedida pelo relator Edson Fachin.



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