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    Início » TCE-PE determina devolução de R$ 202,7 mil por ex-secretária de Educação de Buíque
    Pernambuco

    TCE-PE determina devolução de R$ 202,7 mil por ex-secretária de Educação de Buíque

    6 de setembro de 20252 Minutos de Leitura
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    O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a ex-secretária de Educação de Buíque, Marilan Belisario Lino, devolva R$ 202.741,14 aos cofres públicos. Além de pagar multa no valor de R$ 10.963,44. A decisão, publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial, também aplicou penalidades a outros ex-gestores municipais. Nesse sentido, em razão de irregularidades detectadas em despesas com merenda escolar e transporte, realizadas entre 2021 e 2023.

    De acordo com o Acórdão T.C. nº 1810/2025, da Segunda Câmara do TCE, a auditoria especial constatou que houve liquidação e pagamento de R$ 130.741,14 em gêneros alimentícios sem comprovação integral da entrega às escolas municipais. Além disso, foram identificados gastos de R$ 72.000,00 com locação de veículos sem comprovação da prestação dos serviços. Sobretudo durante o período sem aulas presenciais, bem como contratações de imóveis sem licitação e sem justificativa de exclusividade.

    Além de Marilan Belisario Lino, outros três ex-gestores foram multados em R$ 5.481,72 cada. Entre eles, o ex-prefeito Arquimedes Guedes Valença, o ex-secretário de Assistência Social Matheus Albuquerque Frazão. Bem como, a ex-secretária de Assistência Social e Saúde, Teófila Maria Macedo Valença Correia. Todos os valores deverão ser recolhidos no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

    O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, destacou que “a liquidação e pagamento de despesas sem comprovação efetiva da prestação dos serviços configura dano ao erário e enseja ressarcimento pelos responsáveis”. Ele também reforçou que a locação de imóveis pela Administração Pública só pode ocorrer mediante prévia licitação.

    Ainda mais, além das punições, o TCE emitiu recomendações ao atual gestor municipal para evitar novas irregularidades. Como a implementação de controles de utilização dos veículos locados, a realização de avaliações de preços para comparação com o mercado e a disponibilização periódica dos planos de trabalho da auditoria interna.

    O julgamento ocorreu por unanimidade, com a participação dos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.



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