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    Início » Álvaro Porto propõe política estadual para incentivo à piscicultura em Pernambuco
    Pernambuco

    Álvaro Porto propõe política estadual para incentivo à piscicultura em Pernambuco

    5 de setembro de 2025
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    A criação de uma política estadual de incentivo à psicultura é objetivo de projeto de lei apresentado, nesta semana, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto (PSDB). O texto propõe a organização e a ampliação, de forma sustentável, da atividade que é estratégica para a segurança alimentar, geração de emprego e renda e diversificação econômica em Pernambuco.

    A justificativa do projeto destaca que a
    proposição harmoniza-se com os artigos 23, 24, 170 e 225 da Constituição Federal, uma vez que
    fomenta o desenvolvimento produtivo com proteção ambiental, uso eficiente da água e respeito à biodiversidade.

    “Ao estabelecer princípios, objetivos e linhas de ação exequíveis —
    assistência técnica e extensão, capacitação, infraestrutura produtiva e de beneficiamento, biosegurança, rastreabilidade, crédito/seguro e logística do frio — a política proposta reduz perdas pós-colheita, eleva qualidade e competitividade e fortalece o aquicultor familiar, com atenção a territórios menos dinâmicos
    ”, detalha o deputado.

    “Trata-se de medida custo-efetiva, que integra ações já existentes, confere segurança jurídica e induz padrões socioambientais responsáveis, criando condições para crescimento contínuo do setor e para o acesso regular da população a proteínas de qualidade”, acrescenta.

    O PL delimita conceitos que devem ser respeitados na construção da política estadual proposta. Inicialmente, considera a psicultura como a “criação racional de organismos aquáticos, especialmente peixes, em ambientes naturais ou artificiais controlados” e entende como empreedimento aquícola a “unidade produtiva dedicada à piscicultura em qualquer escala”.

    O aquicultor familiar é compreendido como o “produtor rural que atenda aos critérios de agricultura familiar definidos em legislação específica”, e boas práticas aquícolas compõem o conjunto de “procedimentos técnico-sanitários, ambientais e de bem-estar
    animal reconhecidos por normas oficiais
    ”.

    O texto determina ainda que a política estadual de incentivo à piscicultura deve ser regida por princípios como desenvolvimento sustentável e prevenção/precaução ambiental;
    uso eficiente da água e dos insumos, com enfoque em resiliência hídrica e climática; proteção da biodiversidade, com prioridade a espécies nativas e controle de exóticas; bem-estar animal e segurança do alimento; inclusão produtiva, redução de desigualdades e valorização do aquicultor familiar, de
    mulheres e jovens do campo; inovação, ciência e tecnologia; regularidade ambiental, fundiária, hídrica e sanitária; e transparência, participação e controle social.

    Entre os objetivos específicos da nova política estão: ampliar, de forma sustentável, a produção, a produtividade e a competitividade da piscicultura pernambucana; diversificar a economia rural e periurbana; fortalecer a sanidade aquícola, a rastreabilidade e a qualidade dos produtos; reduzir perdas pós-colheita e ampliar a agregação de valor (beneficiamento, filetagem, subprodutos); fomentar pesquisa, desenvolvimento e inovação e extensão rural; estimular a organização social (associações, cooperativas e arranjos produtivos locais); facilitar o acesso a crédito, garantias, entre outros.

    A implementação da política deve seguir diretrizes e linhas de ação previstas no projeto. De acordo com o texto, o Poder Executivo regulamentará a lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação. O PL será distribuído para tramitação em comissões.



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