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    Governador recorre ao STF contra trechos da LDO 2026 promulgada por Galdino

    1 de setembro de 20253 Minutos de Leitura
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					Governador recorre ao STF contra trechos da LDO 2026 promulgada por Galdino
    João Azevêdo vai passar por cirurgia na vesícula após ser internado com fortes dores – Foto: Governo da Paraíba. Gustavo Demétrio

    O governador João Azevêdo (PSB) ajuizou, nesta segunda-feira (1º), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino (Republicanos).

    Na semana passada, o governador João Azevêdo já havia sinalizado a intenção, depois de Galdino devolver a peça orçamentária que havia sancionada por ele, com vetos a vários dispositivos, com o argumento de que o chefe do Executivo havia perdido o prazo.

    Na ação, ao qual o Conversa Política teve acesso, o governador afirma que “é indiscutível que a devolução do veto parcial governamental aposto ao PL n°4.155/2025, sob o argumento de que teria havido “sanção tácita”, e, como consequência, a promulgação da Lei Estadual n° 13.823/2025 pelo Presidente da ALPB, violaram o art. 66, § 3º, da CRFB, e os princípios da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CRFB), da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima”.

    Pontos questionados pelo governador

    Sobre os problemas da LDO 2026 promulgada, o Estado sustenta que os deputados inseriram dispositivos que extrapolam a competência do Legislativo e ferem a separação dos poderes, ao impor regras que restringem a autonomia do Executivo na execução do orçamento.

    Um dos pontos questionados é o artigo 33, que obriga o Estado a destinar 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas parlamentares, metade delas para ações de saúde. O Executivo alega que essa regra não só engessa a gestão financeira, como também viola decisão recente do STF que limita o crescimento das emendas parlamentares ao mesmo ritmo das despesas discricionárias do governo ou da própria RCL, o que for menor.

    Outro dispositivo atacado é o § 8º do mesmo artigo, que fixa prazo até 15 de maio de 2026 para o repasse das emendas. Para o governo, essa antecipação compromete o ciclo orçamentário, dificulta a fiscalização técnica e invade competências do Executivo.

    Além disso, o artigo 38, parágrafo único, introduzido por emenda parlamentar, cria um novo critério de reajuste para os orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos. O governo argumenta que isso gera aumento de despesas sem indicar de onde viriam os recursos, afrontando a Constituição.

    Ação pede suspensão de trechos vetados

    Na ação, assinada pelo procurador-geral do Estado, Fábio Brito, o Estado pede que o STF suspenda imediatamente os trechos considerados inconstitucionais, para evitar impactos na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

    Caso o tribunal não acolha a anulação integral da LDO, solicita pelo menos a derrubada dos artigos que o governador havia vetado.

    A Assembleia Legislativa ainda não se posicionou sobre a ação.

    Confira o pedido na íntegra:

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