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    Início » Governo tem dívida ativa de R$ 44 milhões com Natal, diz secretário
    Rio Grande do Norte

    Governo tem dívida ativa de R$ 44 milhões com Natal, diz secretário

    26 de agosto de 20254 Minutos de Leitura
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    O Governo do Estado possui Dívida Ativa com a Prefeitura do Natal estimada em R$ 44 milhões, considerando os últimos cinco anos. O volume, referente à chamada cota-parte sobre a arrecadação que o Estado tem de ICMS e IPVA pagos com atraso, ainda carece de confirmação pela Prefeitura, uma vez que o Estado não confirmou ao Município o volume devido. De acordo com Vagner Araújo, secretário de Planejamento da capital, a estimativa foi feita aplicando-se o Índice de Participação Municipal (IPM) do ICMS e o valor proporcional à frota de veículos licenciada em Natal referente ao IPVA que o estado arrecadou mês a mês por meio da dívida ativa.

    Para se chegar ao valor, foram considerados o repasse de 25% do ICMS arrecadado e de 50% do IPVA, com os devidos encargos e correção monetária, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Sem respostas do Governo, Araújo disse que tem procurado alternativas aos ofícios enviados ao Executivo estadual para entender qual o valor exato da dívida. Para isso, ele solicitou os dados junto à plataforma e-SIC RN via Lei de Acesso à Informação (LAI) na semana passada. O gestor aguarda respostas em um prazo de cerca de 20 dias. “Esse prazo inicial pode ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa expressa”, disse o secretário.

    A TRIBUNA DO NORTE procurou o Governo, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Anteomar Pereira (Babá), presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), explicou que a falta de repasses não se restringe apenas à capital, mas a todos os 167 municípios potiguares. Ele disse que a Femurn está elaborando um levantamento para saber qual o montante da dívida. “Estamos acompanhando a questão, providenciando um levantamento. Por enquanto, o que sabemos é que esse compromisso da Dívida Ativa não está sendo cumprido pelo Estado com nenhum município”, falou.

    Segundo Babá, em uma conversa recente com a Sefaz, foi dada uma previsão de início dos pagamentos junto aos municípios a partir do próximo mês. “Nos foi dada essa previsão de setembro, mas a gente sabe que já houve outros descumprimentos de prazos. Para se ter uma ideia, tivemos reunião com o Governo em março e junho deste ano, mas não houve nenhum avanço”, pontua o presidente da Fermurn.

    Esta não é a primeira vez que o Estado deixa de fazer os repasses. O secretário Vagner Araújo explicou que, no caso da capital, já houve judicialização da questão em 2011. O processo transitou em julgado em 2022, com ganho de causa pelo Município. “Mas ainda não houve o cumprimento da decisão. Acredito que a execução-pagamento está em curso, mas quem responde por esse aspecto é a Procuradoria Geral do Município (PGM)”, falou o secretário. A reportagem procurou a PGM para saber como anda o processo, mas não houve retorno.

    Igor Medeiros, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RN, explicou que o repasse da cota-parte sobre o ICMS e o IPVA é determinado pela Constituição Federal. A retenção dos valores pode levar a penalidades, segundo ele. “Essas penalidades variam de advertência à retirada do gestor (no caso, o governo) do cargo. Mas, para essa última medida, é necessário individualizar a conduta diretamente a esse gestor. E no Rio Grande do Norte, essa é uma conduta que já se repetiu, tanto é que já tem uma ação judicial de 2011 contra o estado”, sublinhou.

    O advogado afirmou que o primeiro passo para os municípios receberem os valores não repassados é justamente a judicialização, mas ele esclareceu que cada caso deve ser avaliado dentro de especificidades próprias de cada processo. “O não repasse é uma inconstitucionalidade. Para revertê-lo, os gestores podem entrar com uma ação de cobrança. Existem alguns pontos que precisam ser observados, no entanto. Se o município deve ao estado, por exemplo, uma condicionante pode ser utilizada por parte do Executivo estadual solicitando que o município faça o pagamento para poder receber a compensação (o repasse da cota-parte). Então, é preciso conhecer processo a processo”, falou.



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