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    Início » Ações contra a regulamentação da vaquejada avançam no STF
    Paraíba

    Ações contra a regulamentação da vaquejada avançam no STF

    22 de agosto de 20253 Minutos de Leitura
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    Entenda os prós, contras e sua trajetória cultural

    O julgamento sobre a regulamentação da vaquejada como esporte profissional foi interrompido após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A princípio,isso significa que o debate será retomado em uma sessão presencial, ainda sem data definida, o que evidencia a delicadeza e a relevância do tema na pauta nacional.

    Panorama atual e os votos formados

    Até o momento, os ministros já votaram em sessão virtual, mas não houve maioria definida entre as três correntes em disputa. Apenas o reconhecimento da Emenda Constitucional 96/2017 — que garante que esportes com animais, desde que sejam patrimônios culturais, não sejam considerados cruéis — foi unânime.

    Posicionamento do relator

    O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela validade integral da emenda e das leis associadas — incluindo a equiparação de vaqueiros a atletas profissionais — com embasamento nos direitos culturais garantidos pela Constituição.

    Posição de cautela

    Por outro lado, o ministro Flávio Dino reconheceu a emenda, mas criticou a falta de uma lei regulamentadora específica que proteja o bem-estar animal. Ele defende que até lá, o Ministério da Agricultura deve fiscalizar esses eventos.

    Regras mínimas de bem-estar

    Para o ministro Cristiano Zanin, a prática pode ser mantida desde que observe normas como água, assistência veterinária e uso de protetores de cauda — exigências da Lei 13.873/2019. Fora disso, a prática pode ser enquadrada em crimes ambientais.

    Pontos da Lei da Vaquejada

    Pontos favoráveis

    • Reconhecimento da vaquejada como expressão cultural e esportiva tradicional do Nordeste.
    • Preservação de identidade regional e geração de renda e empregos na cadeia produtiva local.
    • Estabelecimento de profissionalização: vaqueiros precisam de formação específica.

    Pontos contra

    • A Procuradoria-Geral da República argumenta que a vaquejada envolve sofrimento real aos animais — lesões, traumas musculares, inclusive paralisia.
    • O esporte teria deixado sua origem de tradição rural para se transformar em megaevento comercial, com bilheteria e patrocínios, descaracterizando sua essência.
    Vaquejada de Itapebussu foto reprodução InstagramVaquejada de Itapebussu foto reprodução Instagram
    Vaquejada de Itapebussu foto reprodução Instagram

    LEIA MAIS – Vaquejada: tradição, cultura e paixão nordestina que resiste ao tempo

    Histórico da vaquejada: do sertão ao esporte moderno

    A prática remonta ao século 16, no interior da Bahia. Vaqueiros coletavam o gado livre e, ao final do período de criação, promoviam o ritual de captura — origem das chamadas “pega de boi”. Esse costume evoluiu e se espalhou por todo o Nordeste, transformando-se em atividade cultural organizada.

    Na década de 1950, especialmente em Currais Novos (RN) e outras cidades, a vaquejada já era celebrada como festa, com cavalos, vestimentas de couro e competições. Assim, com os anos, evoluiu para megaeventos como a famosa Vaquejada de Serrinha (BA), que movimenta shows, festas durante o feriado de 7 de setembro e milhões em economia local.

    Em 2016, o STF chegou a considerar a prática inconstitucional, por entender que causava crueldade animal. Porém, o Congresso reagiu e aprovou a Emenda Constitucional 96/2017, restaurando sua validade sob condição de regulamentação legal.

    Portanto, a vaquejada é, sem dúvida, parte indissociável da cultura nordestina, com forte base histórica e um papel econômico relevante. No entanto, sua modernização exige diálogo cuidadoso entre tradição e bem-estar animal. Afinal o STF segue avaliando se os marcos legais atuais são suficientes ou se é necessária uma regulamentação mais robusta para legitimar essa tradição como patrimônio cultural e atividade esportiva — mantendo princípios fundamentais de nossa Constituição.

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