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    Paraíba

    TJPB suspende lei que obriga prefeito de Lucena a divulgar agenda diária de compromissos

    24 de julho de 20252 Minutos de Leitura
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					TJPB suspende lei que obriga prefeito de Lucena a divulgar agenda diária de compromissos
    arquivo pessoal/facebook

    O desembargador Onaldo Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), derrubou uma lei do município de Lucena, que obrigava o prefeito a divulgar diariamente sua agenda oficial de compromissos.

    A decisão foi tomada em uma ação movida pelo prefeito Leo Bandeira contra a norma, aprovada pela Câmara Municipal este ano.

    Na ação, o prefeito argumenta que a lei é “fruto de retaliação política”, motivada pela quebra de uma oligarquia que dominava a política local há mais de 30 anos. O gestor tem minoria da Casa e alegou estar sendo alvo de manobrar para dificultar a sua governabilidade.

    Ao analisar o pedido, o desembargador Onaldo Queiroga, entendeu que a norma questionada usurpa a competência do Executivo ao disciplinar internamente a divulgação de informações institucionais, que, segundo ele, deve ser regulada por decreto ou ato próprio do prefeito, respeitando a política de transparência e os limites constitucionais.

    Além disso, considerou que a exigência de divulgação antecipada poderia comprometer compromissos sigilosos, emergenciais ou estratégicos. “A imposição de uma rotina de divulgação tão detalhada e prévia, prima face, invade a esfera de organização e funcionamento interno da administração pública, que é prerrogativa do Poder Executivo”, destacou.

    O relator também considerou que o cumprimento imediato da lei poderia dar margem à abertura de processos políticos contra o prefeito por suposto descumprimento da norma, criando um “cenário de caos administrativo” e afetando a prestação de serviços públicos.

    A Câmara Municipal de Lucena e seu presidente interino, Emerson de Lucena Gomes, foram intimados a se manifestar em até cinco dias. Já o procurador-geral do Município terá três dias para apresentar sua manifestação. Após os prazos, será agendada data para julgamento colegiado da liminar pelo Órgão Especial do TJPB.



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