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    Início » Prefeitura da Paraíba terá que pagar R$ 30 mil por irregularidades no transporte escolar
    Paraíba

    Prefeitura da Paraíba terá que pagar R$ 30 mil por irregularidades no transporte escolar

    11 de julho de 2025
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					Prefeitura da Paraíba terá que pagar R$ 30 mil por irregularidades no transporte escolar
    Tribunal de Justiça da Paraíba. Divulgação / TJPB

    A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a prefeitura de Fagundes pague R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão de graves irregularidades no transporte escolar de alunos da rede pública.

    A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual, que já havia obtido decisão favorável em primeira instância para obrigar o município a regularizar a frota de veículos escolares, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O pedido de indenização por danos morais coletivos havia sido negado.

    Juiz diz que conduta colocou alunos em risco

    Ao analisar o recurso, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra destacou que a conduta omissiva da administração pública comprometeu direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como o acesso seguro à educação.

    Segundo o magistrado, a situação ultrapassa falhas administrativas e representa risco concreto à vida e à integridade física dos estudantes.

    Problemas apontados na decisão

    Consta nos autos que os veículos escolares utilizados pelo município foram reiteradamente reprovados em inspeções do Detran desde 2019, com problemas que incluíam más condições de conservação e motoristas sem habilitação adequada.

    “Os veículos destinados ao transporte escolar do município de Fagundes afrontam o direito à dignidade humana, eis que não atendem adequadamente os alunos da rede pública de ensino, porquanto todos os veículos foram reiteradamente reprovados pelo órgão de trânsito local, após a realização de inspeções anuais, cuja irregularidade remonta ao ano de 2019”, afirmou relator.

    O magistrado acrescentou que diante da má prestação do serviço, é cabível a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. “Neste contexto, tenho que o montante de R$ 30 mil é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo”, pontuou o relator.

    Da decisão cabe recurso.

    Reposta da Prefeitura

    Em nota ao Conversa Política, a prefeitura afirmou que ainda havia se vai recorrer da decisão e acusou a gestão anterior das irregularidades.

    Segundo o prefeito Junior Maranhão, os fatos “dizem respeito à condição da frota do transporte escolar entre os anos de 2019 a 2023. A atual gestão, que assumiu em 01º de janeiro de 2025 está empenhada em conservar o bom estado dos veículos, realizando as manutenções em dia, visando sempre a aprovação dos mesmos nas vistorias realizadas pelo Detran/PB e a segurança das pessoas transportadas”.



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