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    Paraíba

    Descubra se você tem direito à nova tarifa social da conta de luz

    5 de julho de 2025
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    Gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh

    A partir deste sábado (5), entrou em vigor em todo o Brasil a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e integra a Medida Provisória 1300/2025, que ainda precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade.

    A iniciativa é um alívio no bolso para milhões de brasileiros, especialmente os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). De acordo com o governo federal, 4,5 milhões de famílias terão isenção total da conta de energia, e outras 17,1 milhões também receberão o abatimento dos primeiros 80 kWh consumidos todo mês.

    Quem tem direito à nova tarifa social da conta de luz?

    Critério de Elegibilidade Tem direito?
    Inscritos no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário-mínimo ✅ Sim
    Idosos com 65 anos ou mais que recebem BPC ✅ Sim
    Pessoas com deficiência que recebem BPC ✅ Sim
    Famílias com renda de até 3 salários-mínimos com membro que use aparelho elétrico contínuo ✅ Sim
    Famílias indígenas ou quilombolas no CadÚnico com consumo até 80 kWh/mês ✅ Sim
    Famílias sem cadastro no CadÚnico ❌ Não
    Consumo mensal acima de 80 kWh sem se enquadrar nos critérios acima ❌ Não
    Economizar energia também é uma forma de reduzir a tarifa. Foto: Agência Brasil
    Economizar energia também é uma forma de reduzir a tarifa. Foto: Agência Brasil

    Como funciona a gratuidade?

    A nova regra da tarifa social prevê:

    • Gratuidade total para famílias com consumo de até 80 kWh/mês, desde que se enquadrem nos critérios.

    • Famílias que consomem mais de 80 kWh e até 100 kWh continuam pagando apenas a diferença, conforme o chamado custo de disponibilidade da rede.

    • A conta de luz pode continuar vindo com taxas como iluminação pública e ICMS, dependendo da legislação local.

    • Não é necessário solicitar o benefício — a concessão é automática com base nas informações do CadÚnico.

    O que é o custo de disponibilidade?

    O custo de disponibilidade é o valor mínimo que a distribuidora cobra para manter a rede elétrica à disposição da residência. Para instalações trifásicas, esse valor é referente a 100 kWh, mesmo que o consumo seja menor. Ou seja, quem consumir entre 81 kWh e 100 kWh, pagará apenas pela diferença acima dos 80 kWh gratuitos.



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