O Ministério das Comunicações autorizou na última sexta-feira (13) novas retransmissões de canais digitas de TV em cidades de oito estados. As outorgas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A Fundação de Apoio à Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV foi autorizada a retransmitir em Orobó, Riacho das Almas e Salgueiro, em Pernambuco.
A Fundação Mariana Resende Costa vai operar em Itapecerica (MG). Já a Fundação Padre Anchieta recebeu outorga para Florínia (SP).
A Fundação Educacional e Cultural de Ipanema fará retransmissão em Angra dos Reis (RJ).
O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia vai operar em Valente (BA), a Rede Metropolitana de Rádio e Televisão, em Parnaíba (PI), e a V. P. Acioli TV FM Comunicações, em Bagre (PA).
A Aurora FM vai fazer retransmissões em Cunhãs, Gonçalves Dias, Carolina e São Mateus do Maranhão, no Maranhão.
A TV Diário vai operar em Croatá, no Ceará, e a Rede Mineira de Rádio e Televisão em São Roque de Minas, em Minas Gerais.
“A expansão dos canais digitais, por meio das retransmissões, é fundamental para levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos do Brasil, principalmente em localidades mais remotas. Essas constantes autorizações concedidas são importantes porque proporcionam a milhares de brasileiros o acesso à uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, afirma o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
A partir das publicações, as empresas que receberam a liberação devem obter as autorizações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).