O presidente Lula sancionou uma nova lei que reserva reserva 30% das vagas em concursos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova legislação está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4). Com isso, o Governo Federal amplia e redefine as políticas de cotas raciais nos concursos públicos e processos seletivos federais. A princípio, a nova legislação engloba órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Ao mesmo tempo, a medida revoga a Lei nº 12.990/2014, que estabelecia uma reserva de 20% das vagas apenas para negros (pretos e pardos), e agora inclui indígenas e quilombolas, além de ampliar o percentual.
Principais Mudanças da Nova Lei de Cotas em concursos
A tabela abaixo resume as principais alterações trazidas pela Lei nº 15.142/2025:
| Aspecto | Lei Antiga (12.990/2014) | Nova Lei (15.142/2025) |
|---|---|---|
| Percentual de vagas | 20% para pretos e pardos | 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas |
| Abrangência | Concursos públicos federais | Concursos e processos seletivos simplificados (incluindo contratações temporárias) |
| Grupos beneficiados | Pretos e pardos | Pretos, pardos, indígenas e quilombolas |
| Regras de preenchimento | Vagas não preenchidas revertiam para ampla concorrência | Vagas não preenchidas podem ser ocupadas por candidatos da lista de reserva |
| Validade | Sem revisão pré-definida | Revisão após 10 anos |
| Procedimento de verificação | Autodeclaração | Autodeclaração + confirmação por comissão especializada |
Impactos e Destaques da Nova Legislação
Ampliação de Grupos Beneficiados
Além de pretos e pardos, indígenas e quilombolas agora têm direito às cotas.
A inclusão desses grupos busca corrigir desigualdades históricas específicas.
Aumento do Percentual de Vagas
Mecanismo de Confirmação de Autodeclaração
A lei prevê um processo de verificação por comissões especializadas para evitar fraudes.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato pode continuar na ampla concorrência.
Regras para Vagas Remanescentes
Se não houver candidatos suficientes nas cotas, as vagas irão para outros cotistas classificados, antes de reverterem para ampla concorrência.
Revisão após 10 Anos
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Avanço nas políticas afirmativas
Assim, a Lei nº 15.142/2025 representa um avanço significativo nas políticas de ações afirmativas no serviço público federal. Desse modo, amplia oportunidades para grupos historicamente marginalizados. Em suma, a inclusão de indígenas e quilombolas. Além disso, também promove o aumento no percentual de vagas e demonstra um compromisso maior com a equidade racial e social.
Agora, cabe aos órgãos públicos regulamentar e implementar as novas regras, garantindo que o processo seja transparente e eficaz.
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