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    o que é, como denunciar e como evitar

    4 de maio de 20252 Minutos de Leitura
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					Assédio moral no trabalho: o que é, como denunciar e como evitar

    Entre os anos de 2020 e 2023, a Justiça do Trabalho julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e sexual no ambiente de trabalho em todo o Brasil. E os números não param de crescer. Por isso, o Jornal da Paraíba traz orientações do juiz federal Rogério Roberto Abreu sobre esse tema.

    O magistrado explicou o que é assédio, como denunciá-lo e como evitar situações assim.

    O que é considerado assédio moral no trabalho?

    De acordo com o juiz, assédio é toda atuação repetitiva em que o gestor ou o colega de trabalho humilha, denigre e prejudica a autoestima do trabalhador.

    Ações que depreciam o trabalho do funcionário também são consideradas assédio.

    O conjunto desse tipo de comportamento faz com o ambiente de trabalho se torne insustentável para a vítima e repercute na saúde física e mental do trabalhador, provocando também uma queda de produtividade.

    Esse tipo de assédio pode acontecer de três formas:

    • Ascendente: partindo de um colaborador para um gestor.
    • Descendente: partindo de um chefe para um funcionário.
    • Colateral: partindo de uma colega para o outro.

    Como denunciar o assédio moral?

    O juiz explicou que as denúncias de casos de assédio precisam ser fundamentadas na comprovação de que as situações de constrangimento acontecem de forma repetida e contínua.

    Por isso, o funcionário deve reunir testemunhas, gravações e capturas de tela, por exemplo.

    Se esse tipo de prova não for reunida, o trabalhador pode anotar quando e onde o assédio aconteceu, também com a finalidade de confirmar que houve repetição.

    Se o trabalhador atuar no setor público, a recomendação do juiz é que o servidor procure as comissões de enfrentamento ao assédio.

    Já na área privada, a orientação é procurar assistência em uma delegacia regional do trabalho ou no Ministério Público do Trabalhado (MPT).

    Também em empresas privadas, se o problema puder ser resolvido do âmbito interno, a chefia imediatamente superior à pessoa que cometeu o assédio deve ser procurada.

    Como as chefias podem evitar o assédio?

    Para o juiz, a autoconsciência é o principal norte para conscientizar sobre as atitudes que são ou não assédio moral.

    Querer uma produtividade racional, por exemplo, não confira assédio. Mas o exagero, sim, mesmo que as intenções sejam boas.

    Por outro lado, estabelecer metas absurdas e regime de trabalho ou punições vexatórias são assédio moral, assim como perseguições pontuais a determinados funcionários.

    Por fim, o magistrado destaca que toda atuação em desrespeito ao subordinado e colega de trabalho é assedio.



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