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    Posse de Alanna Galdino como conselheira do TCE-PB ocorre nesta quarta

    30 de abril de 20253 Minutos de Leitura
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					Posse de Alanna Galdino como conselheira do TCE-PB ocorre nesta quarta
    Angélica Nunes

    Os conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), por unanimidade, aprovaram nesta quarta-feira (30) a posse de Alanna Galdino para a vaga de conselheira da Corte, na vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. Ela deve tomar posse ainda hoje, em sessão extraordinária.

    A nomeação da filha do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), foi retomada após um pedido de vista do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Franca.

    O chefe do MPC voltou a afirmar que a conselheira nomeada não preenche os requisitos para assumir o cargo. Segundo ele, Alanna não tem mais de 10 anos de experiência que comprove seu notório saber jurídico, já que auditoria do próprio TCE apontou que ela seria “servidora fantasma” e, ainda que tenha prestado serviço por mais de 10 anos, em cargo que exige apenas o ensino médio.

    “Importa mais uma vez salientar que, mesmo que se quisesse apenas para fins argumentativos, que houve desempenho efetivo de atividades durante o período preparado, o cargo de agente de programas governamentais comum revela-se vinculado a atribuições de nível médio e não de nível superior, como expressamente exigido pela norma constitucional do ditador”, questionou.

    Outro ponto questionado pelo chefe do MPC é quanto ao fato dela trabalhar em João Pessoa como servidora do estado e estudar medicina em Campina Grande em horário incompatível.

    Defesa de Alanna rebate

    O advogado Solon Benevides, que faz a defesa de Alanna Galdino, afirmou que ela é bacharel em Direito e que o cargo, mesmo que de nível médio, preenche os requisitos. Ele também provocou o procurador por ter autorizado a indicação do Conselheiro substituto Marcos Vinicius nas mesmas condições que Alanna: lotado em cargo de nível médio, mas exercer função que gabarita para notório saber. “Houve um equívoco (por parte da auditoria) e isso não poderia ser usado para dizer que ela não preenche os requisitos”, reiterou.

    Voto de Nominando

    No seu voto, o Conselheiro Nominando lembrou que a escolha é privativa da Assembleia Legislativa e a nomeação pelo governador João Azevêdo aconteceu dentro da lei.

    Segundo Nominando, além de cumprir a idade e ter consulta ilibada, ele disse que a questão do preenchimento do notório saber jurídico caberia ao governador e que o TCE não pode afrontar decisão judicial.

    A nomeação foi autorizada pelo presidente do TJPB, desembargador Frederico Coutinho. Na decisão, entretanto, o desembargador determinou que a análise dos requisitos deveria ficar a cargo do TCE-PB.

    Suspeição de Arnóbio Viana

    Antes da reabertura do processo, a pedido da procuradora Sheyla Barreto, foi analisado um pedido apresentado pelo MPC de suspeição do conselheiro Arnóbio Viana, devido a declarações feitas por ele na sessão anterior.

    O presidente Fábio Nogueira negou o afastamento do conselheiro do julgamento, alegando que as falas de Arnóbio, apesar de inflamadas, foram proferidas durante o julgamento do processo e ele tem respaldo legal para isso.

    Antes de votar, Arnóbio Viana disse que antecipou seu julgamento na semana passada pela confusão que foi o processo entre preliminares e mérito, mas que mantém seu posicionamento sobre o caso.



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