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    Paraíba

    os cenários previstos no regimento do TCE para o julgamento

    19 de abril de 20253 Minutos de Leitura
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					Caso Alanna Galdino: os cenários previstos no regimento do TCE para o julgamento
    Alanna Galdino foi indicada pela Assembleia Legislativa da Paraíba. arquivo pessoal

    Está marcado para a próxima quarta-feira (23), no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o julgamento da representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira.

    A expectativa é de que, além da análise da representação que contesta o processo de escolha, a Corte avance, na mesma sessão, para o julgamento do processo principal — o da nomeação em si. A avaliação deve considerar se a conselheira preenche os requisitos constitucionais e regimentais exigidos para o exercício da função.

    Na deliberação, os conselheiros seguirão o que prevê o Regimento Interno do TCE, que aponta para três possíveis desfechos.

    O que pode acontecer, de acordo com o Regimento?

    Três cenários estão no horizonte:

    1. O parecer do MPC pode ser rejeitado, e os conselheiros confirmam a posse da nova conselheira;

    2. O Tribunal pode acolher o parecer, devolvendo o processo de escolha à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB);

    3. Um pedido de vistas pode adiar a decisão.

    Hipóteses previstas

    Confirmação e posse

    Caso o parecer do MPC seja rejeitado e o TCE entenda que todos os critérios foram atendidos, a posse de Alanna deve ser autorizada, conforme o Art. 50 do regimento.

    O dispositivo diz que, “constatada a constitucionalidade e a legalidade da investidura, o prazo para a posse do Conselheiro será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável, por igual período, mediante solicitação escrita do interessado e deferimento do Presidente”.

    Apuração do Jornal da Paraíba indica, no entanto, que a tendência, se confirmados os requisitos, é que a posse aconteça ainda no dia do julgamento.

    Devolução da nomeação

    Se o Tribunal considerar que Alanna Galdino não atende às exigências regimentais — incluindo as previstas no Art. 47 —, o processo pode ter desfecho diferente.

    O nomeado ao cargo de Conselheiro deverá ser brasileiro e satisfazer requisitos, como ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade e possuir comprovada idoneidade moral e reputação ilibada.

    O artigo prevê que “o Tribunal pode deixar de dar posse por outras razões que configurem violação à ética, à moralidade e à probidade administrativas, desde que passíveis de comprovação, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

    Já o Art. 51 complementa: “Demonstrado que o nomeado não preenche todos os requisitos estabelecidos, respeitado o devido processo legal, o Tribunal negará a posse e comunicará ao Governador do Estado, para fins de desconstituição do ato de nomeação e, se for o caso, para nova indicação”.

    Neste caso, “Tão logo ocorra a desconstituição do ato de nomeação, o Tribunal comunicará o fato à Assembleia Legislativa, se a esta couber a nova indicação”.

    Na última quinta-feira (17), o procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Bradson Tibério Luna Camelo, emitiu parecer favorável à suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino no cargo de conselheira.

    Pedido de vistas

    Há ainda a possibilidade de que algum conselheiro peça vista do processo, interrompendo temporariamente o julgamento.

    O Art. 126 do regimento prevê que “na fase de votação, qualquer Conselheiro ou Conselheiro Substituto convocado poderá, após o voto do relator, pedir vista do processo, devendo devolvê-lo na sessão ordinária seguinte, a menos que o colegiado decida pela concessão de prazo equivalente ao do intervalo entre duas sessões ordinárias consecutivas”.

    Apesar disso, uma fonte do TCE afirmou à reportagem que a intenção da Corte é concluir a análise do caso ainda neste mês de abril.



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