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    Paraíba

    Pessoas com autismo terão assento preferencial e poderão levar alimentos em locais na Paraíba

    16 de abril de 20252 Minutos de Leitura
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					Pessoas com autismo terão assento preferencial e poderão levar alimentos em locais na Paraíba
    Inúmeras ações de interesse de pessoas com TEA e seus familiares tramitam no TJ/PB. Foto: divulgação.. Lei garante que pessoas com transtorno do espectro autista sejam atendidos primeiro. Foto: divulgação.

    Pessoas com autismo terão direito a assento preferencial no transporte público na Paraíba e também de transportar alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados por todo o estado.

    Os benefícios estão em duas leis, sancionadas pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).

    O direito a assento preferencial em toda a rede de transporte público estadual está na Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos).

    Segundo o parlamentar, a medida atende a uma antiga reivindicação de famílias e entidades ligadas à causa autista. “A proposta nasce da escuta da sociedade. As pessoas com autismo, assim como seus acompanhantes, enfrentam inúmeras dificuldades no dia a dia, e garantir um lugar reservado no transporte público é um passo essencial para o respeito e a dignidade que elas merecem”, afirmou Bosco Carneiro.

    Porte de alimentos em estabelecimentos

    Já a lei (13.637/2025) que garante às pessoas com TEA o direito de portar alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados por todo o estado é de autoria do deputado Júnior Araújo (PSB).

    A legislação considera as especificidades do transtorno, como a seletividade alimentar — uma característica comum entre pessoas autistas, que pode dificultar a alimentação fora de casa.

    Regra para usufruir do direito

    Para usufruir do direito, a pessoa com TEA deverá apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou um laudo médico que comprove o diagnóstico.

    A recusa por parte dos estabelecimentos será considerada discriminação por negativa de adaptação razoável, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e poderá ser punida conforme a legislação vigente.



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