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    Piauí

    “Foi claramente uma chantagem” – revista piauí

    6 de abril de 20254 Minutos de Leitura
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    A relação de exames, consultas, terapias e cirurgias que os planos de saúde precisa­m cobrir é elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É uma relação aberta de procedimentos, que não desobriga as empresas de cobrirem também os que não constam da lista. No jargão do mercado, se diz que a ANS faz um “rol exemplificativo”.

    Os planos de saúde nunca engoliram essa determi­nação da lei. Preferem uma lista fechada, que elimina a cobertura do procedimento se ele não constar da relação. É o que o mercado chama de “rol taxativo”.

    Até 2019, o Superior Tribunal de Jus­tiça, corte que julga os temas da saúde privada, tinha um entendi­mento inequívoco a esse respeito, fazendo valer o “rol exemplificativo”. Mas os planos de saúde acabaram levando o caso à Justiça – e o STJ deu ganho de causa aos planos de saúde, fazendo valer a lista fechada.

    Seguiu-se uma ampla mobilização dos usuários dos planos para pressionar os congressistas. Em 2022, a Câmara e o Senado votaram a favor do restabelecimento da lista aberta.

    Pouco depois que os planos de saúde foram derrotados no Congresso, os usuários começaram a comer o pão que o diabo amassou. Em 2023, o volume de reclamações de clientes recebidas pela ANS atingiu um recorde histórico: 370 mil, um crescimento de 44% em relação a 2022. No ano passado, novo recor­de: 378 mil.

    Um levantamento feito a pedido da piauí pelo jorna­lista e consultor de dados Marcelo Soares, diretor do estúdio de inteligência de da­dos Lagom Data, mostra que houve uma disparada nas reclamações de can­celamento entre abril e maio de 2024: passou de 2,4 mil para 2,8 mil.

    As queixas mais frequentes são a falta de acesso a atendimentos, a recusa de reem­bolso, a negativa de cobertura, os cortes na rede conveniada e o cancelamento unilate­ral do plano.

    A campeã nacional de rescisões unila­terais de contrato é a Amil, seguida da Unimed e da SulAmérica. “Sempre houve rescisão unilateral. A concentração nesses meses foi claramente uma chantagem ou recado das operadoras”, diz o professor Mario Scheffer, coordenador do Observatório de Judicialização da Saúde Suplementar, da Universidade de São Paulo (USP).

    O mesmo movimento aconteceu nos tribunais. Segundo o Conselho Nacio­nal de Justiça (CNJ), as novas ações na saúde suplementar chegaram a 300 mil no ano passado, um número iné­dito. Mais uma vez, o pico aconteceu em abril de 2024, com 28 mil.

    No dia 28 de maio de 2024, a onda de cancelamentos chegou ao Congresso. O deputado Arthur Lira recebeu as prin­cipais empresas do setor para uma reu­nião fechada em sua residência oficial. O estranho no ninho naquele QG da saúde privada era o deputado Duarte Jú­nior (PSB-MA), relator de um projeto que muda a Lei dos Planos de Saúde, em vi­gor desde 1998.

    O encontro durou uma hora, com a boa nova de que as empresas haviam se compro­metido a suspender o cancelamento em massa. Era um truque. Duarte Júnior conta que, a certa al­tura da reunião, propôs que a proibição de cancelamento unilateral constasse em lei. Os empresários reagiram. “Eles disse­ram que, entrando na lei, não poderiam rescindir contratos dos usuários com alta sinistralidade”, ele conta a Breno Pires, na edição deste mês da piauí, referindo-se aos clientes cuja saúde demanda mais gastos do que o normal.

    O deputado ficou surpreso: “Até então, os empresários falavam que não faziam rescisão unilateral. De repente, eles admi­tiam a prática e, ao mesmo tempo, sela­vam um acordo dizendo que iam suspender os cancelamentos, mas que isso não podia ser definitivo, não podia estar em lei?” O deputado Du­arte Júnior conclui: “É por isso que o tema é grave. Parece que há uma estratégia para apequenar os direitos dos usuários.”

    Assinantes da revista podem ler a íntegra da reportagem neste link.





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