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    Início » PM alerta para regras no uso de drones nos festejos juninos na Orla
    Sergipe

    PM alerta para regras no uso de drones nos festejos juninos na Orla

    31 de maio de 2025
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    (Foto: Erick O’Hara)

    Com o avanço das festividades juninas em Aracaju, especialmente na Vila do Forró, montada na Orla da Atalaia, a Polícia Militar de Sergipe, por meio do Núcleo de Operações com Drones (NOD), intensificou a fiscalização do uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones) na região. A ação tem como objetivo garantir a segurança do público e o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos de controle do espaço aéreo.

    De acordo com o NOD, já foram identificados alguns casos de uso irregular de drones durante os eventos. Por isso, a corporação reforça que, na presença de operações de segurança pública utilizando aeronaves não tripuladas, é proibido o voo de drones particulares de qualquer tipo. O descumprimento pode levar à apreensão do equipamento e até à prisão em flagrante.

    Para operar drones de forma legal, os pilotos devem portar obrigatoriamente documentos como o registro de piloto, certidão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo – Reta, avaliação de risco operacional, manual de voo e autorização do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo para Aeronaves Não Tripuladas (Sarpas), sempre em conformidade com o tipo de operação que está sendo realizada.

    Entre as infrações mais comuns observadas pelas equipes estão a ausência de documentação obrigatória, conforme o artigo 33 da Lei de Contravenções Penais; a realização de voos acrobáticos ou em baixa altitude fora das zonas autorizadas pela legislação, o que configura violação do artigo 35 da mesma lei; além do sobrevoo a menos de 30 metros horizontais de pessoas que não consentiram expressamente com a operação, o que é enquadrado no artigo 132 do Código Penal. Outro ponto de atenção é o risco à navegação aérea, já que voar drones em áreas onde possam interferir com aeronaves tripuladas pode configurar crime previsto no artigo 261 do Código Penal. As penalidades para quem descumprir as normas variam desde advertência até prisão em flagrante, a depender da gravidade da infração.

    A Polícia Militar lembra ainda que a utilização de drones no espaço aéreo brasileiro deve obedecer à legislação vigente, que inclui as instruções ICA 100-40, MCA 56-2 e MCA 56-5. A corporação seguirá com ações de fiscalização durante todo o período festivo e reforça o apelo para que os operadores ajam com responsabilidade, respeitando as normas e contribuindo para a segurança coletiva.

    Fonte: SSP/SE



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