Crédito, Joédson Alves/Agência Brasil
Até a manhã do último dia do prazo, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações. A Receita Federal esperava, portanto, receber ainda 7 milhões de declarações.
Também é realizado nesta sexta o pagamento do primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários.
Ao todo, a Receita vai liberar R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história.
As estatísticas da Receita Federal sobre a declaração do ano passado também mostram que 60% dos contribuintes tinham algo a ser restituído, 21% a pagar e 19% não tinham nem imposto a pagar e nem a restituir.
A consulta à restituição do Imposto de Renda 2025 foi aberta em 23 de maio. O pagamento será feito em cinco lotes (confira abaixo o calendário).
Para saber se a restituição já está disponível, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”.
O programa do Imposto de Renda 2025 está disponível para download desde 13 de março. Desde 1º de abril, a pré-preenchida passou a trazer todos os dados disponíveis. Neste ano, o envio dessas informações atrasou devido à greve dos auditores fiscais da Receita.
Neste ano, também foi lançada uma nova forma da aplicação chamada “Meu Imposto de Renda”, que passa a ser acessada pelo site ou aplicativo da Receita Federal.
Só podem acessar a nova aplicação cidadãos que possuem conta gov.br na categoria ouro ou prata. Ao entrar no “Meu Imposto de Renda”, a declaração já estará pré-preenchida.
O novo serviço não pode ser utilizado por pessoas que têm declarações mais complexas, como aquelas com investimento em renda variável (como ações, fundos de investimentos, criptomoedas, entre outros).
No ano passado, foram entregues 45,2 milhões de declarações. Dessas, quase 2 milhões foram entregues fora do prazo.
Neste ano, a Receita espera receber 46,2 milhões declarações — sendo 45% de pessoas com valores a receber.
A ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, que varia de 1% a 20% do valor do imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo, mesmo que não haja imposto a pagar.
A depender do caso, o contribuinte pode ficar com o nome sujo, porque a Receita inclui o nome de quem não presta contas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais.
Também pode ter o CPF apontado como irregular pelo órgão. Mas a Receita reforça que suas regras não autorizam órgãos públicos e empresas privadas a restringir serviços a uma pessoa que que está com o CPF “pendente de regularização”.
Mas quem está nesta situação pode ter dificuldade de abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos; tirar o passaporte; participar de concursos públicos; e comprar ou vender imóveis. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar a declaração pendente.
Para evitar estas penalizações, os especialistas recomendam que, se o contribuinte ainda tiver dúvidas sobre seus dados ou não tiver reunido todos os documentos necessários, é melhor fazer a entrega da declaração incompleta para evitar pagar multa.
Depois, o contribuinte pode corrigir e complementar os dados enviados por meio de uma declaração retificadora. É possível corrigir a declaração quantas vezes for necessário sem pagar multa.
Basta escolher essa opção na ficha de Identificação do contribuinte no programa da Receita, informando o número do recibo de entrega da declaração enviada inicialmente, que é fornecido logo após a entrega.
Os especialistas fazem, no entanto, um alerta: após o fim do prazo de entrega, não é possível mais mudar o modelo de declaração escolhido, entre a simples ou a completa.
A declaração completa é mais recomendada para quem tem muitas deduções a incluir com gastos com dependentes e educação e saúde. O modelo simplificado simples é mais vantajoso para quem não têm essas deduções.
Quem é obrigado a declarar
Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis — como salário, aluguéis e aposentadoria — subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 por ano, no ano passado.
O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos (como imóveis e veículos) já havia aumentado de R$ 300 mil para R$ 800 mil na declaração de 2024.
A proposta, feita no fim do ano passado, ainda precisa passar pelo Congresso e, se aprovada, valerá a partir do próximo ano.
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março deste ano, e terá o deputado Arthur Lira (PP-AL) como relator.
Os rendimentos de brasileiros que têm aplicações no exterior também passaram ser tributados.
Crédito, Joédson Alves/Agência Brasil
Abaixo, veja a lista completa dos critérios que tornam a declaração do IR obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que:
- Tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024, como doações ou herança;
- Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural no ano anterior;
- Pretendem compensar prejuízos provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassava R$ 800 mil;
- Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do Imposto de Renda;
- Mudaram-se para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Possuem investimentos em trust no exterior. Isso se refere à participação em fundos fiduciários situados fora do país, em que um administrador (trustee) gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros ativos financeiros;
- Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Quais são os documentos necessários para a declaração?
Para prestar as informações necessárias no Imposto de Renda, é importante guardar os comprovantes de todos os ganhos do ano anterior.
Isso incluem documentos que mostram quanto foi recebido de empresas, do governo e de outras pessoas.
É necessário também que o contribuinte guarde os relatórios de bancos e corretoras que apontem quanto ele ganhou em 2024.
Comprovantes de gastos próprios e dos dependentes — com educação — profissionais da saúde — como médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos — também são necessários.
Quem paga pensão alimentícia aprovada pela Justiça também deve guardar os comprovantes dos pagamentos feitos ao beneficiário.
Além disso, o declarante também deve manter informações sobre dívidas contraídas no ano anterior e os documentos de compram e venda de bens como móveis e imóveis.
O mesmo vale para gastos e recebimentos dos dependentes.
É obrigatório manter esses documentos por cinco anos.
Quais são as datas para a restituição?
A restituição é liberada em lotes e recebe antes aqueles que declararam primeiro, sem erros ou omissões.
Considerando a data da declaração, terão prioridade na restituição, nesta ordem:
Idosos acima de 80 anos; seguidos pelos idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou intelectual, ou alguma doença grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida traz as informações sobre deduções, ganhos, rendimentos e bens carregadas automaticamente pelo sistema.
Abaixo, confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025:
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º lote e último lote: 30 de setembro de 2025
De acordo com a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.