
O prazo para recadastramento de sepulturas, túmulos, ossuários e mausoléus nos cemitérios municipais de João Pessoa foi prorrogado até 15 de outubro. Segundo a prefeitura, mais de 2.500 pessoas já atualizaram seus registros.
Inicialmente, o edital previa que o procedimento fosse concluído até 8 de setembro, mas com a prorrogação, o período agora vai de 15 de setembro a 15 de outubro. Entre os dias 9 e 12 de setembro não haverá atendimento ao público.
Todos os responsáveis por esses espaços ou parentes de pessoas sepultadas em cemitérios municipais devem realizar o recadastramento e apresentar documentos. Os cemitérios considerados são: Senhor da Boa Sentença, Santa Catarina, Nossa Senhora da Penha, Cristo Redentor e São José.
Como fazer o recadastramento
O recadastramento deve ser feito na Divisão de Cemitérios (Dicem), localizada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), Avenida Hilton Souto Maior, 1.112, José Américo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Para atualizar o cadastro, é necessário informar o lote e a quadra da sepultura, túmulo, jazigo ou ossuário. Caso não saiba, é possível consultar essas informações no próprio cemitério. Veja os documentos necessários abaixo.
No momento do recadastramento, também é necessário pagar duas taxas referentes à manutenção e vigilância, regulamentadas pela Lei 14.262/2021, no valor total de R$ 91,78.
O atendimento ao público é realizado mediante a distribuição de 400 fichas diárias, priorizando grupos prioritários.
Documentos necessários para recadastramento
Os documentos para realizar o recadastramento são os seguintes:
- Proprietário vivo: RG, CPF, comprovante de residência, termo de concessão perpétua ou recibos de aquisição do terreno no cemitério.
- Proprietário vivo, mas impossibilitado de comparecer: representante deve apresentar também procuração pública ou curatela.
- Proprietário falecido: certidão de óbito, termo de concessão perpétua e documentos do requerente (RG, CPF e comprovante de residência), que deve ser parente de 1º grau, comprovando o parentesco documentalmente.